REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 63/2024

BO N.º:

16/2024

Publicado em:

2024.4.15

Página:

951

  • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Colecções do Museu do Palácio».
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 63/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 13 de Setembro de 2024, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Colecções do Museu do Palácio», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 2,50 200 000
    $ 4,00 200 000
    $ 4,50 200 000
    $ 6,00 200 000
    Bloco com selo de $ 14,00 200 000

    2. Os selos são impressos em 50 000 folhas miniatura, das quais 12 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 13 de Setembro de 2024.

    3 de Abril de 2024.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 64/2024

    BO N.º:

    16/2024

    Publicado em:

    2024.4.15

    Página:

    951

    • Altera as categorias de equipamentos de radiocomunicações de reduzida potência e pequeno alcance fixadas nos n.º 1.8 e n.º 1.10 do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 198/2014.
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 198/2014 - Dispensa da autorização governamental, a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 18/83/M, de 12 de Março, os equipamentos de radiocomunicações de reduzida potência e pequeno alcance incluídos nas diversas categorias.
  • Decreto-Lei n.º 18/83/M - Estabelece medidas referentes ao uso das radiocomunicações. — Revoga o Diploma Legislativo n.º 1620, de 22 de Fevereiro de 1964.
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  • RADIOCOMUNICAÇÕES - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 64/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 18/83/M, de 12 de Março, o Chefe do Executivo manda:

    1. As categorias de equipamentos de radiocomunicações de reduzida potência e pequeno alcance fixadas nos n.º 1.8 e n.º 1.10 do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 198/2014, são alteradas da seguinte forma:

    Categorias Faixas de frequências autorizadas P I R E a máxima
    1.8. Equipamentos de comunicação de dados sem fios (excluindo os sistemas de telefones sem fios)e,f 2400-2483.5 MHz 200 mW
    5150-5350 MHz 200 mW
    5470-5725 MHz 1 W
    5725-5850 MHz 1 W
    5925-6425 MHz 250 mW (para utilização nos espaços interiores)
      25 mW (para utilização nos espaços exteriores)
    57-66 GHz 10 W
         
    1.10. Receptores do sistema de radionavegação e radiolocalização por satélite Sem limite

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    5 de Abril de 2024.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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