REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 18/2024

BO N.º:

13/2024

Publicado em:

2024.3.25

Página:

843-855

  • Aprova as listas de medicamentos sujeitos a receita médico-veterinária e de medicamentos reservados para uso exclusivo de estabelecimentos de actividades de atendimento clínico veterinário.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 4/2023 - Lei do atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais.
  • Decreto-Lei n.º 58/90/M - Regula o exercício das profissões e das actividades farmacêuticas. — Revoga o Decreto n.º 229/70, de 2 de Maio, e o capítulo V do Decreto-Lei n.º 7/86/M, de 1 de Fevereiro.
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2021 - Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Ordem Executiva n.º 87/2021 - Altera o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 183/2019.
  • Ordem Executiva n.º 183/2019 - Delega competências executivas do Chefe do Executivo na Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.
  •  
    Categorias
    relacionadas
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  • DIREITO PENAL - SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA - INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS - CONSELHO DOS PROFISSIONAIS DE MEDICINA VETERINÁRIA - INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA - ALFÂNDEGAS - SERVIÇOS DE SAÚDE - INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL - POLÍCIA JUDICIÁRIA - TRIBUNAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 18/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 6 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, alterado pela Lei n.º 4/2023, do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021 e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São aprovadas as listas de medicamentos sujeitos a receita médico-veterinária e de medicamentos reservados para uso exclusivo de estabelecimentos de actividades de atendimento clínico veterinário, constantes, respectivamente, dos Anexos I e II ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.

    2. As especialidades farmacêuticas que pelas suas propriedades farmacológicas ou terapêuticas se incluam no Anexo I ao presente despacho têm de ser dispensadas mediante receita médico-veterinária.

    3. As especialidades farmacêuticas que pelas suas propriedades farmacológicas ou terapêuticas se incluam no Anexo II ao presente despacho só podem ser usadas em estabelecimentos de actividades de atendimento clínico veterinário.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Abril de 2024.

    14 de Março de 2024.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    ANEXO I

    (a que se refere o n.º 1)

    Medicamentos sujeitos a receita médico-veterinária

    1. Medicamentos que se apresentam sob a forma injectável.

    2. Medicamentos contendo substâncias activas que não se encontram inscritas em nenhuma farmacopeia ou reconhecido formulário nacional.

    3. Grupos farmacológicos e terapêuticos

    (1) ANTI-INFECCIOSOS E IMUNOTERÁPICOS

    ANTIFÚNGICOS *

    *Excepção 1: Fórmulas de uso externo que contenham antifúngicos:

    CLOTRIMAZOL, MICONAZOL, NISTATINA, QUETOCONAZOL e TOLNAFTATO.

    *Excepção 2: Fórmulas de injectável que contenham antifúngicos:

    FLUCONAZOL, METRONIDAZOL e MICONAZOL.

    ANTIMALÁRICOS

    ANTIPROTOZOÁRIOS

    ANTI-HELMÍNTICOS

    ANTIVÍRICOS

    ANTIPARASITÁRIOS DE USO VETERINÁRIO

    IMUNOGLOBULINAS E SOROS

    VACINAS DE USO VETERINÁRIO

    AMINOGLICÓSIDOS

    CEFALOSPORINAS

    CLORANFENICOL SAIS E DERIVADOS

    MACRÓLIDOS E DERIVADOS

    NITRO-IMIDAZÓIS

    PENICILINAS E DERIVADOS

    QUINOLONAS

    SULFONAMIDAS

    TETRACICLINAS E DERIVADOS

    TUBERCULOSTÁTICOS E ANTILEPRÓTICOS

    OUTROS ANTIBIÓTICOS

    (2) SISTEMA NERVOSO CÉREBRO-ESPINAL

    ANALGÉSICOS ESTUPEFACIENTES

    ESTUPEFACIENTES

    PSICOTRÓPICOS

    ANTIDEPRESSIVOS

    ANTIEPILÉPTICOS

    RELAXANTES MUSCULARES *

    *Excepção 3: Agentes Bloqueadores Neuromusculares

    NEUROLÉPTICOS

    SEDATIVOS, HIPNÓTICOS E TRANQUILIZANTES

    (3) ANTI-HISTAMÍNICOS

    H1*

    *Excepção 4: Fórmulas de uso externo que contenham os anti-histamínicos H1.

    *Excepção 5: Fórmulas para administração oral que contenham os anti-histamínicos H1:

    BROMFENIRAMINA, CLORFENIRAMINA, DEXBROMFENIRAMINA, DEXCLORFENIRAMINA, DIFENIDRAMINA, DIMENIDRINATO e TRIPROLIDINA.

    *Excepção 6: Fórmulas de uso oftalmológico que contenham os anti-histamínicos H1.

    H2

    (4) APARELHO CARDIOVASCULAR

    ANTI-HIPERTENSORES

    ANTIARRÍTMICOS

    ANTILIPÉMICOS

    CARDIOTÓNICOS

    VASODILATADORES

    VASOCONSTRITORES *

    *Excepção 7: Fórmulas de uso externo para aplicação ocular e nasal que contenham os vasoconstritores:

    FENILEFRINA, NAFAZOLINA, OXIMETAZOLINA, TETRIZOLINA e XILOMETAZOLINA.

    *Excepção 8: Preparados orais associados para o resfriamento que contenham FENILEFRINA e PSEUDOEFEDRINA.

    (5) SANGUE

    ANTICOAGULANTES, ORAL

    FIBRINOLÍTICOS

    HEMOSTÁTICOS *

    *Excepção 9: Pulverizador de uso externo que contenha «CELULOSE OXIDADA».

    SUBSTITUTOS DO PLASMA E DAS FRACÇÕES PROTEICAS

    (6) APARELHO GENITURINÁRIO

    DIURÉTICOS

    ANTIESPASMÓDICOS USADOS NO URINÁRIO

    MEDICAMENTOS ORAIS PARA TRATAR HIPERTENSÃO ARTERIAL PULMONAR

    MEDICAMENTOS PARA TRATAR HIPERTROFIA DA PRÓSTATA

    (7) HORMONAS E OUTROS FÁRMACOS USADOS NO TRATAMENTO DAS DOENÇAS ENDÓCRINAS

    ANABOLIZANTES

    ANTIDIABÉTICOS ORAIS

    ANTITIROIDEUS

    CORTICOSTERÓIDES *

    *Excepção 10: Medicamentos de uso externo contendo não mais que 1% de HIDROCORTISONA.

    GLUCAGON*

    *Excepção 11: GLUCAGINA.

    HORMONAS DA TIRÓIDE

    HORMONAS HIPOFISÁRIAS

    HORMONAS PLACENTÁRIAS

    INSULINAS

    ESTROGÉNIOS

    ANDROGÉNIOS

    PROGESTAGÉNIOS

    PROSTAGLANDINAS E ANÁLOGOS*

    *Excepção 12: ALPROSTADIL, DINOPROSTONA (Prostaglandina E2), DINOPROST (Prostaglandina F2α) e METILDINOPROST

    (8) FÁRMACOS DE APLICAÇÃO TÓPICA EM OFTALMOLOGIA

    MIDRIÁTICOS

    MIÓTICOS

    TERAPIA DO GLAUCOMA

    (9) FÁRMACOS ANTINEOPLÁSICOS E IMUNOMODULADORES

    ANTINEOPLÁSICOS E IMUNOESTIMULANTES *

    *Excepção 13: As indicações no Anexo II.

    IMUNOSSUPRESSORES*

    *Excepção 14: As indicações no Anexo II.

    (10) BRONCODILATADORES E ANTIASMÁTICOS

    (11) MEIOS DE DIAGNÓSTICO

    MEIOS DE CONTRASTE PARA RADIOLOGIA

    IMAGEM DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE CONTRASTE MÉDIO (IRM)

    (12) INIBIDORES DA BOMBA DE PROTÕES

    (13) ANTIESPASMÓDICOS USADOS NOS TRACTOS GASTRO-INTESTINAL

    (14) PROPULSIVOS*

    *Excepção 15: METOCLOPRAMIDA, injectável.

    (15) ANESTÉSICOS LOCAIS PARA USO EM MUCOSAS *

    *Excepção 16: Fórmulas para úlceras da cavidade bucal.

    (16) ANTI-INFLAMATÓRIOS NÃO ESTERÓIDES*

    *Excepção 17: Fórmulas de uso externo que contenham anti-inflamatórios não esteróides.

    *Excepção 18: Fórmulas para administração oral que contenham os derivados de ácido propiónico.

    *Excepção 19: Fórmulas para administração oral que contenham ASPIRINA.

    4. Fármacos não incluídos nos grupos anteriores e apresentados por ordem alfabética segundo a nomenclatura comum internacional ou, caso não exista, a nomenclatura genérica

    ÁCIDO ALENDRÓNICO, SAIS

    ÁCIDO CLAVULÂNICO, SAIS

    ÁCIDO CLODRÓNICO

    ÁCIDO FOLÍNICO, SAIS, oral

    ÁCIDO POLICITIDILICO POLIINOSINICO

    ÁCIDO QUENODESOXICÓLICO

    ÁCIDO URSODESOXICÓLICO

    ÁCIDO ZOLEDRONICO

    ACITRETINA

    ADRENALINA

    ALMITRINA, SAIS

    ALOPURINOL

    ANFEPRAMONA

    ANFOMICINA, SAIS

    APRACLONIDINA CLORIDRATO, colírio

    AURANOFINA

    AUROTIOMALATO DE SÓDIO

    BENZBROMARONA

    BETANECOL, oral

    CALCIPOTRIOL

    CALCITONINA

    CALCITRIOL

    CARBOMICINA, SAIS e DERIVADOS

    CICLOFENIL

    CIPROTERONA

    CLOMIFENO, SAIS

    CLORETO DE POTÁSSIO, (quando a quantidade por comprimido é igual ou superior a 500mg.)

    CLORFENTERMINA, SAIS

    COLQUICINA

    CORINEBACTERIUM PARVUM

    CORTICOTROFINAS

    CROTETAMIDA

    DEMECÁRIO BROMETO

    DERIVADOS DE FACTORES DE CRESCIMENTO PARA RECONSTITUIÇÃO DA EPIDERME HUMANA, uso externo

    DEXTROMETORFANO

    DI-IODOHIDROXIQUINOLINA, uso externo

    DIETILCARBAMAZINA

    DIFENIDOL

    DIFENOXILATO

    DIFENOXINA

    DIHIDROERGOTAMINA, SAIS

    DISTIGMINA

    DISULFIRAM

    DITRANOL

    DOLASETRONA

    DOXAPRAM, SAIS

    EFEDRINA, ISÓMEROS ÓPTICOS e SAIS, colírio e solução nasal

    ERGOT, ALCALÓIDES e SAIS

    ESPARTEÍNA, SAIS

    ESTIRAMATE

    ETAMIVAM

    ETILNORADRENALINA

    ETRETINATO

    FENACAÍNA CLORIDRATO

    FENACETINA

    FENAZOPIRIDINA CLORIDRATO

    FENBUTRAZATO

    FENOLFTALEÍNA

    FENOXAZOLINA, SAIS

    FENPRENAZONA

    FENTANIL CITRATO, fórmula transdérmica

    FLAVOXATO

    FLUORESCEINA, colírio

    FOSFATO DE SÓDIO, oral

    FUMAGILINA, SAIS e DERIVADOS

    GANGLIÓSIDOS

    GLAFENINA

    GLUTATIONA, colírio

    GRAMICIDINAS, SAIS (excepto quando em medicamentos de uso externo em doses inferiores a 0.02%)

    GRANISETRON

    HEXACLOROFENO

    HIDROQUINONA, preparações em doses superiores a 2%

    HIDROXIFENAMATO

    INTERFERON

    ISOTRETINOÍNA

    LINDANO

    LISOSTATINA, SAIS

    MACROGOL 3350

    MADURAMICINA, SAIS

    MECLOFENOXATO

    MELATONINA

    MESALAZINA

    METAMIZOL SÓDIO

    METARAMINOL TARTARATO

    METERGOLINA

    METILFENTINOL, DERIVADOS

    METOSXALENO

    MINOXIDIL

    NEOSTIGMINA, oral

    NIKETAMIDA

    NOREPINEFRINA

    ONDANSETRON CLORIDRATO

    ORLISTAT

    OXIFENISATINA ACETATO

    OXITRIPTANO

    PENTETRAZOL

    PIRACETAM

    PIRIDOSTIGMINA

    PIROVALERONA

    PLEUROMITILINA, SAIS e DERIVADOS

    POLIMETILENEBISTRIMETILAMÓNIO, SAIS

    PRAZPSOMA, SAIS

    PROBENECIDE

    PROPILHEXEDRINA, SAIS (excepto em aerossóis)

    PROTIPENDIL, SAIS

    RILUZOLE

    RISEDRONATO DE SÓDIO

    RISTOCETINA, SAIS

    RITODRINA, oral

    SUMATRIPTANO

    SULBACTAM

    TACRINE CLORIDRATO

    TIMOSINA alfa 1

    TIMONACIC

    TIOSTREPTONA, SAIS

    TIROTIRICINA, SAIS

    TOSILATO DE BENZÍLIO

    TRETINOÍNA

    TRILOSTANO

    TRIOXSALENO

    TROMETAMOL

    TROPISETRON

    ZOLMITRIPTANO

    ANEXO II

    (a que se refere o n.º 1)

    Medicamentos reservados para uso exclusivo de estabelecimentos de actividades de atendimento clínico veterinário

    1. Grupos farmacológicos e terapêuticos

    (1) SISTEMA NERVOSO CÉREBRO-ESPINAL

    ANESTÉSICOS GERAIS

    (2) CORRECTORES DA VOLÉMIA E DAS ALTERAÇÕES HIDROELECTROLÍTICAS, NUTRIENTES INJECTÁVEIS *

    *Excepção 1: CLORETO DE SÓDIO 0.9%, injectável, volume inferior a 500ml.

    *Excepção 2: GLUCOSE 5%, injectável, volume inferior a 500ml.

    (3) ANTÍDOTOS E ANTAGONISTAS

    (4) FÁRMACOS ANTINEOPLÁSICOS E IMUNOMODULADORES

    ANTINEOPLÁSICOS E IMUNOESTIMULANTES, injectáveis*

    *Excepção 3: INTERFERON e ÁCIDO POLICITIDILICO POLIINOSINICO

    IMUNOSSUPRESSORES, injectáveis

    (5) ANTICOAGULANTES, injectáveis

    (6) AGENTES BLOQUEADORES NEUROMUSCULARES

    2. Fármacos não incluídos nos grupos anteriores e apresentados por ordem alfabética segundo a nomenclatura comum internacional ou, caso não exista, a nomenclatura genérica

    ACETILCOLINA, injectável

    ÁCIDO TRANEXÂMICO, injectável

    ADENOSINA, injectável

    ADENOSINA TRIFOSFATO, injectável

    ALPROSTADIL

    ALTEPLASE

    AMICACINA

    AMIFOSTINA

    AMIODARONA, injectável

    APROTININA

    ATOSIBANA

    BENZATROPINA, injectável

    BETANECOL, injectável

    BIPERIDENO, injectável

    BRETILIO, injectável

    BUPIVACAINA

    CARBAZOCROMO, injectável

    CARBETOCINA

    CARDIOPLEGIA SOLN STERILE, solução (nome comercial)

    CITICOLINA, injectável

    COLAGÉNIO (em compressas)

    COLFOSCERIL PALMITATO, pó

    DANTROLENO, injectável

    DEXTRANÓMERO, pasta e pó

    DIAZÓXIDO, injectável

    DIGOXIN IMMUNE FAB, injectável (nome comercial)

    DINOPROST (Prostaglandina F2α)

    DINOPROSTONA (Prostaglandina E2)

    DROPERIDOL, injectável

    EDROFONIUM, injectável

    EFEDRINA, injectável

    ERITROPOETINA

    ESTREPTOQUINASE, injectável

    ETANOLAMINA OLEATO, injectável

    FLUCONAZOL, injectável

    GANCICLOVIR, injectável

    GLICEROL, injectável

    GLUCAGINA

    GLUTATIONA, injectável

    HEPARINA, injectável

    HEXOPRENALINA, injectável

    HIALURONATO DE SÓDIO, injectável e solução intraocular

    HIALURONIDASE, injectável

    LABETALOL, injectável

    MANITOL, injectável

    MEPIVACAINA

    MEROPENEM

    MESILATO DE TIRILAZADE

    MESNA

    METADONA, injectável

    METILDINOPROST

    METOCLOPRAMIDA, injectável

    METRONIDAZOL, injectável

    MICONAZOL, injectável

    MIFEPRISTONA

    NAFTIDROFURIL OXALATO, injectável

    NEOSTIGMINA, injectável

    NIMODIPINA, injectável

    NITROGLICERINA, injectável

    NITROPRUSSIATO DE SÓDIO, injectável

    NOXITIOLINA, pó

    OXITOCINA, injectável

    POLIDOCANOL, injectável

    POLIGELINE

    PRILOCAINA CLORIDRATO, injectável

    PROCAINAMIDA, injectável

    QUIMOTRIPSINA, injectável

    RITODRINA, injectável

    SULPROSTONA

    TEICOPLANINA

    TIOGUANINA

    TOXINA BOTULÍNICA DO TIPO A PARA USO NA NEUROLOGIA, injectável

    UROQUINASE


        

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