REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 6/2024

BO N.º:

11/2024

Publicado em:

2024.3.11

Página:

697-704

  • Classificação do 4.º Grupo de Bens Imóveis.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 11/2013 - Lei de Salvaguarda do Património Cultural.
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    relacionadas
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  • PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO, PAISAGÍSTICO E CULTURAL - ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA - INSTITUTO CULTURAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA - INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 6/2024

    Classificação do 4.º Grupo de Bens Imóveis

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do artigo 26.º da Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Monumentos

    São classificados como monumentos os seguintes imóveis, cujas delimitações gráficas constam dos Anexos I e II ao presente regulamento administrativo e do qual fazem parte integrante:

    1) Casa da Família Chio, localizada na Travessa da Porta, n.os 24-26, em Macau, constante do Anexo I, com o código MM051;

    2) Edifício na Rua de Silva Mendes n.º 1, localizado na Rua de Silva Mendes n.º 1, em Macau, constante do Anexo II, com o código MM052.

    Artigo 2.º

    Edifícios de interesse arquitectónico

    São classificados como edifícios de interesse arquitectónico os seguintes imóveis, cujas delimitações gráficas constam dos Anexos III e IV ao presente regulamento administrativo e do qual fazem parte integrante:

    1) Antigo Matadouro Municipal, localizado na Rua de S. Tiago da Barra, em Macau, constante do Anexo III, com o código AM050;

    2) Posto Alfandegário do Porto de Coloane e de Ká-Hó (Antigo Posto de Saúde de Coloane), localizado no Largo do Cais, em Coloane, constante do Anexo IV, com o código AC003.

    Artigo 3.º

    Conjuntos

    São classificados como conjuntos os seguintes imóveis, cujas delimitações gráficas constam dos Anexos V e VI ao presente regulamento administrativo e do qual fazem parte integrante:

    1) Avenida do Coronel Mesquita, n.os 55-73 e Estrada de Coelho do Amaral, n.os 118-120, localizadas na Avenida do Coronel Mesquita, n.os 55-73 e Estrada de Coelho do Amaral, n.os 118-120, em Macau, constantes do Anexo V, com o código CM009;

    2) Avenida do Coronel Mesquita, n.os 28-30, 34-36 e Rua de Francisco Xavier Pereira, n.os 151-157, localizadas na Avenida do Coronel Mesquita, n.os 28-30, 34-36 e Rua de Francisco Xavier Pereira, n.os 151-157, em Macau, constantes do Anexo VI, com o código CM010.

    Artigo 4.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 28 de Fevereiro de 2024.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    ANEXO I

    (a que se refere a alínea 1) do artigo 1.º)

    ANEXO II

    (a que se refere a alínea 2) do artigo 1.º)

    ANEXO III

    (a que se refere a alínea 1) do artigo 2.º)

    ANEXO IV

    (a que se refere a alínea 2) do artigo 2.º)

    ANEXO V

    (a que se refere a alínea 1) do artigo 3.º)


    ANEXO VI

    (a que se refere a alínea 2) do artigo 3.º)


        

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