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Notas em LegisMac | |||
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do artigo 26.º da Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:
São classificados como monumentos os seguintes imóveis, cujas delimitações gráficas constam dos Anexos I e II ao presente regulamento administrativo e do qual fazem parte integrante:
1) Casa da Família Chio, localizada na Travessa da Porta, n.os 24-26, em Macau, constante do Anexo I, com o código MM051;
2) Edifício na Rua de Silva Mendes n.º 1, localizado na Rua de Silva Mendes n.º 1, em Macau, constante do Anexo II, com o código MM052.
São classificados como edifícios de interesse arquitectónico os seguintes imóveis, cujas delimitações gráficas constam dos Anexos III e IV ao presente regulamento administrativo e do qual fazem parte integrante:
1) Antigo Matadouro Municipal, localizado na Rua de S. Tiago da Barra, em Macau, constante do Anexo III, com o código AM050;
2) Posto Alfandegário do Porto de Coloane e de Ká-Hó (Antigo Posto de Saúde de Coloane), localizado no Largo do Cais, em Coloane, constante do Anexo IV, com o código AC003.
São classificados como conjuntos os seguintes imóveis, cujas delimitações gráficas constam dos Anexos V e VI ao presente regulamento administrativo e do qual fazem parte integrante:
1) Avenida do Coronel Mesquita, n.os 55-73 e Estrada de Coelho do Amaral, n.os 118-120, localizadas na Avenida do Coronel Mesquita, n.os 55-73 e Estrada de Coelho do Amaral, n.os 118-120, em Macau, constantes do Anexo V, com o código CM009;
2) Avenida do Coronel Mesquita, n.os 28-30, 34-36 e Rua de Francisco Xavier Pereira, n.os 151-157, localizadas na Avenida do Coronel Mesquita, n.os 28-30, 34-36 e Rua de Francisco Xavier Pereira, n.os 151-157, em Macau, constantes do Anexo VI, com o código CM010.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 28 de Fevereiro de 2024.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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