Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º da Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), o Chefe do Executivo manda:
1. O n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2011 passa a ter a seguinte redacção:
«1. […]:
1) Um representante da Universidade Politécnica de Macau, designado por despacho do reitor desta Universidade, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que preside;
2) Um representante da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, designado por despacho do director desta Direcção, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
3) Três técnicos de diagnóstico e terapêutica das áreas profissionais necessárias, representantes dos Serviços de Saúde, designados por despacho do director destes Serviços, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, podendo, em caso de carência destes técnicos de diagnóstico e terapêutica, ser designados médicos de áreas conexas dos mesmos serviços.»
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de Janeiro de 2024.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º, da alínea a) do artigo 24.º e do artigo 26.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos), o Chefe do Executivo manda:
1. É aberto o concurso público para a concessão da exploração do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de Fevereiro de 2024.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2009 (Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários), o Chefe do Executivo manda:
1. O Modelo II do cartão de identificação constante do anexo ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2021 é substituído pelo modelo constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de Fevereiro de 2024.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.