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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 169/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro (Regulamento da alienação dos fogos do Estado aos seus arrendatários), o Chefe do Executivo manda:

1. É fixado em 73 400 patacas o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de Outubro de 2023.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 170/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 37/2023 (Organização e funcionamento do Conselho de Consumidores), o Chefe do Executivo manda:

1. É aprovado o modelo do cartão de identificação dos trabalhadores do Conselho de Consumidores que exercem funções de fiscalização, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2. O cartão de identificação referido no número anterior é de cores branca e verde, com dimensões de 85 mm x 54 mm, tendo no canto superior esquerdo o emblema regional da Região Administrativa Especial de Macau.

3. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 19/2022.

4. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2023.

27 de Outubro de 2023.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Modelo

Frente

Verso

Dimensões: 85mm x 54mm

  

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 6.º e 16.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2019 (Disposições concretas relativas à utilização das Bandeiras e Emblemas Nacionais e Regionais e à execução instrumental e vocal do Hino Nacional), o Chefe do Executivo manda:

1. Para expressar o pesar sentido pelo falecimento do Senhor Li Keqiang, ex-Primeiro-Ministro do Conselho de Estado, as Bandeiras Nacionais e Regionais na Região Administrativa Especial de Macau vão ser colocadas a meia haste, no dia 2 de Novembro de 2023.

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

31 de Outubro de 2023.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.