REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Versão Chinesa

Deliberação n.º 11/2023/Mesa

No uso da competência prevista no artigo 9.º da Lei Orgânica da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 11/2000 e alterada pelas Leis n.os 14/2008, 1/2010 e 3/2015, e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 – Alteração à Lei n.º 14/2009 – Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, a Mesa da Assembleia Legislativa delibera:

1. O quadro de pessoal dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa a que se refere o artigo 30.º da Lei Orgânica da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, constante do Mapa I anexo àquela lei, da qual faz parte integrante, é adaptado à estrutura decorrente da Lei n.º 2/2021.

2. A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia Legislativa, aos 18 de Abril de 2023.

A Mesa,

Kou Hoi In
(Presidente)

Chui Sai Cheong
(Vice-Presidente)

Ho Ion Sang
(1.º Secretário)

Si Ka Lon
(2.º Secretário)

———

ANEXO

MAPA I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 30.º da Lei Orgânica

da Assembleia Legislativa)

Quadro de pessoal

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Lugares
Direcção e chefia Secretário-Geral 1

Secretário-Geral Adjunto

2
Chefe de Departamento 2
Chefe de Divisão 5
Chefe de Secção 1
Técnico superior 6 Técnico superior 20
Técnico 5 Técnico 6

Interpretação e tradução

Intérprete-tradutor 15
Letrado Letrado 2
Redactor

Redactor de língua chinesa

2

Redactor de língua portuguesa

2
Técnico de Apoio 4 Adjunto-técnico 23
3

Assistente técnico administrativo

3 a)
Total 84

a) Lugares a extinguir quando vagarem.