No uso da competência prevista no artigo 9.º da Lei Orgânica da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 11/2000 e alterada pelas Leis n.os 14/2008, 1/2010 e 3/2015, e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 – Alteração à Lei n.º 14/2009 – Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, a Mesa da Assembleia Legislativa delibera:
1. O quadro de pessoal dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa a que se refere o artigo 30.º da Lei Orgânica da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, constante do Mapa I anexo àquela lei, da qual faz parte integrante, é adaptado à estrutura decorrente da Lei n.º 2/2021.
2. A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia Legislativa, aos 18 de Abril de 2023.
A Mesa,
Kou Hoi In
(Presidente)
Chui Sai Cheong
(Vice-Presidente)
Ho Ion Sang
(1.º Secretário)
Si Ka Lon
(2.º Secretário)
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Lugares |
Direcção e chefia | Secretário-Geral | 1 | |
Secretário-Geral Adjunto |
2 | ||
Chefe de Departamento | 2 | ||
Chefe de Divisão | 5 | ||
Chefe de Secção | 1 | ||
Técnico superior | 6 | Técnico superior | 20 |
Técnico | 5 | Técnico | 6 |
Interpretação e tradução |
Intérprete-tradutor | 15 | |
Letrado | Letrado | 2 | |
Redactor |
Redactor de língua chinesa |
2 | |
Redactor de língua portuguesa |
2 | ||
Técnico de Apoio | 4 | Adjunto-técnico | 23 |
3 |
Assistente técnico administrativo |
3 a) | |
Total | 84 |
a) Lugares a extinguir quando vagarem.