A Assembleia Legislativa delibera, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da Lei n.º 11/2000, alterada pela Lei n.º 14/2008, pela Lei n.º 1/2010 e pela Lei n.º 3/2015, o seguinte:
São aprovados, na sequência da proposta do Conselho Administrativo de 20 de Março de 2023 e em conformidade com a Deliberação da Mesa de 21 do mesmo mês, o Relatório e a Conta de Gerência da Assembleia Legislativa relativos ao ano económico de 2022.
Aprovada em 29 de Março de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Kou Hoi In.