REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 9/2023

BO N.º:

9/2023

Publicado em:

2023.2.27

Página:

599

  • Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 21/2019 — Requisitos, inspecções e prazo de utilização dos automóveis ligeiros de aluguer.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 3/2019 - Regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer.
  • Regulamento Administrativo n.º 21/2019 - Requisitos, inspecções e prazo de utilização dos automóveis ligeiros de aluguer.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ALUGUER DE VEÍCULOS E TÁXIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 9/2023

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 21/2019 — Requisitos, inspecções e prazo de utilização dos automóveis ligeiros de aluguer

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do n.º 1 do artigo 39.º da Lei n.º 3/2019 (Regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 21/2019

    O artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2019 passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 3.º

    Sistema de motor

    1. […].

    2. No caso de táxis equipados com os motores referidos no número anterior, têm de estar equipados com cilindro de cilindrada igual ou superior a 1500 cm3 (centímetros cúbicos).

    3. [Revogado]»

    Artigo 2.º

    Revogação

    É revogado o n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2019.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 22 de Fevereiro de 2023.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader