REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Regulamento Administrativo n.º 9/2023
Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 21/2019 — Requisitos, inspecções e prazo de utilização dos automóveis ligeiros de aluguer
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do n.º 1 do artigo 39.º da Lei n.º 3/2019 (Regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 21/2019
O artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2019 passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
Sistema de motor
1. […].
2. No caso de táxis equipados com os motores referidos no número anterior, têm de estar equipados com cilindro de cilindrada igual ou superior a 1500 cm3 (centímetros cúbicos).
3. [Revogado]»
Artigo 2.º
Revogação
É revogado o n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2019.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 22 de Fevereiro de 2023.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.