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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º, da alínea a) do artigo 24.º e do artigo 26.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do regime das concessões de obras públicas e serviços públicos), o Chefe do Executivo manda:
1. É aberto o concurso público para a concepção, construção e concessão da exploração do Centro de Recuperação de Resíduos Orgânicos.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
10 de Novembro de 2022.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 16/2001 (Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino) e dos n.os 2 e 3 do artigo 82.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001 (Regulamenta o concurso público para a atribuição de concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, o contrato de concessão e os requisitos de idoneidade e capacidade financeira das concorrentes e das concessionárias), o Chefe do Executivo manda:
De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 136/2022, foi aberto um novo concurso público para a atribuição de seis concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino na Região Administrativa Especial de Macau.
Foram admitidas as propostas de adjudicação de sete concorrentes nesse concurso público.
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 16/2001 e no n.º 2 do artigo 82.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001, após a fase de consultas e negociações, a Comissão do concurso público para a atribuição de concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, doravante designada por Comissão do concurso, criada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 135/2022, apresentou ao Chefe do Executivo um relatório fundamentado elaborado ao abrigo do disposto na alínea 8) do n.º 3 do artigo 44.º e no n.º 3 do artigo 82.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001.
Atendendo ao teor do relatório fundamentado submetido pela Comissão do concurso, em especial a conclusão e proposta dele constantes, as concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino são adjudicadas provisoriamente às seguintes seis concorrentes, por se considerar terem apresentado as propostas mais vantajosas para a Região Administrativa Especial de Macau:
1) MGM Grand Paradise S.A.;
2) Galaxy Casino, S.A.;
3) Venetian Macau, S.A.;
4) Melco Resorts (Macau) S.A.;
5) Wynn Resorts (Macau) S.A.;
6) SJM Resorts, S.A.
25 de Novembro de 2022.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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