REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 45/2022

BO N.º:

42/2022

Publicado em:

2022.10.17

Página:

1933

  • Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 28/2003 — Regulamento das Operações de Comércio Externo.
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 45/2022

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 28/2003 — Regulamento das Operações de Comércio Externo

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do artigo 55.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 28/2003

    O artigo 3.º-A do Regulamento Administrativo n.º 28/2003, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 19/2016, bem como alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2021, passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 3.º-A

    Emissão de licenças

    […]:

    1) […];

    2) […];

    3) […];

    4) […];

    5) […];

    6) […];

    7) À Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, relativamente à importação de mercadorias mencionadas no Grupo F da Tabela B;

    8) À Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, relativamente à importação de mercadorias mencionadas no Grupo G da Tabela B e à exportação de mercadorias mencionadas no Grupo G da Tabela A.»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 7 de Outubro de 2022.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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