REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 187/2022

BO N.º:

42/2022

Publicado em:

2022.10.17

Página:

1934-1938

  • Determina a desafectação do domínio público e integração no domínio privado do Estado de quatro parcelas que constituem passeio público, bem como a desanexação de cinco parcelas dos lotes BT7, BT8 e BT9.
Diplomas
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  • Lei n.º 10/2013 - Lei de terras.
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  • GESTÃO DE SOLOS, PLANEAMENTO URBANÍSTICO E GESTÃO CADASTRAL - COMISSÃO DE TERRAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 187/2022

    A reconfiguração do conjunto de terrenos situados na Baixa da Taipa, junto à Rua de Viseu, à Avenida Kwong Tung e à Rua de Chaves, designados por lotes BT7, BT8 e BT9, respectivamente, descritos na Conservatória do Registo Predial, doravante designada por CRP, sob os n.º 22 170 a fls. 120 do livro B136, n.º 23 141 e n.º 23 139, determina a desafectação do domínio público e integração no domínio privado do Estado de quatro parcelas que constituem passeio público, bem como a desanexação de cinco parcelas dos mencionados lotes.

    Nestes termos;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e da alínea 7) do artigo 39.º, ambos da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras), o Chefe do Executivo manda:

    1. São desafectadas do domínio público e integradas no domínio privado do Estado, como terrenos disponíveis, quatro parcelas de terreno com as áreas de 696 m2, 391 m2, 51 m2 e 1 m2 e os valores de $ 1 948 800,00 (um milhão, novecentas e quarenta e oito mil e oitocentas patacas), $ 1 094 800,00 (um milhão, noventa e quatro mil e oitocentas patacas), $ 142 800,00 (cento e quarenta e duas mil e oitocentas patacas) e $ 2 800,00 (duas mil e oitocentas patacas), respectivamente, demarcadas e assinaladas com as letras “C1”, “C2”, “C3” e “C4” na planta n.º 128/1989, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, em 4 de Agosto de 2022, anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

    2. A parcela “C3” é integrada no lote BT7, as parcelas “C1” e “C4” no lote BT8 e a parcela “C2” no lote BT9.

    3. São desanexadas uma parcela do lote BT7, três parcelas do lote BT8 e uma parcela do lote BT9, respectivamente com as áreas de 208 m2, 196 m2, 50 m2, 119 m2 e 1 437 m2, demarcadas e assinaladas com as letras “B3”, “B2”, “B4”, “A2b” e “B1” na planta cadastral referida no n.º 1. As parcelas “B3”, “B2”, “B4” e “B1” são integradas no domínio público do Estado, como via pública, e a parcela “A2b” é integrada no lote BT9.

    4. Em resultado das anexações e desanexações de parcelas de terreno a que se referem os números anteriores, são alterados os limites e as áreas dos prédios designados por lotes “BT7”, “BT8” e “BT9”, descritos na CRP sob os n.º 22 170 a fls. 120 do livro B136, n.º 23 141 e n.º 23 139, bem como é constituído um novo lote, designado por lote “BT9a”.

    5. Os lotes “BT7”, “BT8” e “BT9”, respectivamente demarcados e assinalados com as letras «A3 e C3», «A2a, C1 e C4» e «A1b, A2b e C2» na mencionada planta cadastral e com as confrontações nesta indicadas, passam a ter a área de 3 754 m2, 3 509 m2 e 3 579 m2.

    6. O lote “BT9a”, demarcado e assinalado na referida planta cadastral com a letra «A1a» e com as confrontações indicadas na mesma, a desanexar do prédio descrito na CRP sob o n.º 23 139, tem a área de 3 225 m2.

    7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    7 de Outubro de 2022.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 188/2022

    BO N.º:

    42/2022

    Publicado em:

    2022.10.17

    Página:

    1939-1945

    • Adita as mercadorias constantes do Anexo ao presente despacho à Tabela A (tabela de exportação) e à Tabela B (tabela de importação) do Anexo II, a que se refere o n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021, respectivamente.
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021 - Actualiza as tabelas relativas à Lei do Comércio Externo.
  • Regulamento Administrativo n.º 45/2022 - Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 28/2003 — Regulamento das Operações de Comércio Externo.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 168/2024 - Proíbe a importação, a exportação e o trânsito das substâncias químicas abrangidas pela Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes e inscritas na tabela 1, bem como das mercadorias inscritas na tabela 2, ambas anexas a esse despacho e que dele fazem parte integrante.
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  • COMÉRCIO EXTERNO - ALFÂNDEGAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 188/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo), o Chefe do Executivo manda:

    1. São aditadas, respectivamente, à Tabela A (tabela de exportação) e à Tabela B (tabela de importação) do Anexo II, a que se refere o n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021, as mercadorias constantes do Anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    2. O presente despacho entra em vigor na data do início da vigência do Regulamento Administrativo n.º 45/2022 (Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 28/2003 — Regulamento das Operações de Comércio Externo).

    13 de Outubro de 2022.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    ANEXO

    (a que se refere o n.º 1)

    TABELA A (tabela de exportação)

    TABELA B (tabela de importação)


        

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