O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o «Memorando de Entendimento para o Relacionamento e Geminação de Cidades entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Distrito de Água Grande da República Democrática de São Tomé e Príncipe», nas suas versões autênticas nas línguas chinesa e portuguesa.
Promulgado em 28 de Setembro de 2022.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.