REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 41/2022

BO N.º:

30/2022

Publicado em:

2022.7.25

Página:

1285-1289

  • Aprova o Curso Artístico Especializado em Performance de Dança e o Curso Artístico Especializado em Interpretação Musical dos planos curriculares de ensino técnico-profissional da educação a ser ministrados na Escola de Dança e na Escola de Música do Conservatório de Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 156/2018 - Aprova o Regulamento Interno do Conservatório de Macau.
  •  
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  • INSTITUTO CULTURAL - CONSERVATÓRIO -
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 41/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2021 (Regime do ensino técnico-profissional do ensino não superior), n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021 e n.º 1 do artigo 17.º do Regulamento Interno do Conservatório de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 156/2018, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São aprovados os seguintes cursos de ensino técnico-profissional da educação regular a ser ministrados na Escola de Dança e na Escola de Música do Conservatório de Macau, cujos planos curriculares constam do anexo ao presente despacho, do qual fazem parte integrante:

    1) Curso Artístico Especializado em Performance de Dança;

    2) Curso Artístico Especializado em Interpretação Musical.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2022.

    12 de Julho de 2022.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    Curso Artístico Especializado em Performance de Dança

    Actividades lectivas

    Áreas

    Disciplinas

    Duração semanal das actividades lectivas (minutos) (Nota)

    Duração total das actividades lectivas (minutos)

    Proporção

    1.º Ano

    2.º Ano

    3.º Ano

    Bases culturais

    Obrigatórias

    Primeira Língua

    Língua Chinesa

    180

    180

    180

    18900

    60%

    Segunda Língua

    Inglês

    180

    180

    180

    18900

    Matemática

    Matemática

    180

    180

    180

    18900

    Indivíduo, Sociedade e Humanidade

    Geografia

    90

    90

    90

    18900

    História

    45

    45

    45

    Educação Moral e Cívica

    45

    45

    45

    Tecnologias de Informação

    Informática

    45

    45

    ---

    3150

    Educação Física e Saúde

    Educação Física

    45

    45

    ---

    3150

    Outras disciplinas

    Música

    45

    45

    ---

    3150

    Técnico-profissional

    Disciplinas de especialização

    Técnica Básica de Ballet

    360

    360

    315

    56700

    40%

    Dança Folclórica Chinesa

    45

    45

    ---

    Dança Moderna

    45

    45

    ---

    Dança Clássica Chinesa Movimento Corporal

    45

    45

    ---

    Dança Ocidental

    45

    45

    ---

    Criatividade/Ensaio

    90

    90

    45

    Duração semanal das actividades lectivas

    1485

    1485

    1080

    141750

    ---

    Duração total das actividades lectivas

    Estágio profissional

    54000

    Actividades extracurriculares

    14175

    Outras actividades educativas

    Reunião da turma

    45

    45

    45

    ---

    Exercício matinal

    90

    90

    135

    Exercício para a saúde dos olhos

    30

    30

    30

    Prática profissional

    270

    270

    180

    Auto-estudo

    360

    360

    180

    Nota: A duração de cada aula é de 45 minutos.

    Curso Artístico Especializado em Interpretação Musical

    Actividades lectivas

    Áreas

    Disciplinas

    Duração semanal das actividades lectivas (minutos) (Nota)

    Duração total das actividades lectivas (minutos)

    Proporção

    1.º Ano

    2.º Ano

    3.º Ano

    Bases culturais

    Obrigatórias

    Primeira Língua

    Língua Chinesa

    180

    180

    180

    18900

    60%

    Segunda Língua

    Inglês

    180

    180

    180

    18900

    Matemática

    Matemática

    180

    180

    180

    18900

    Indivíduo, Sociedade e Humanidade

    Geografia

    90

    90

    90

    18900

    História

    45

    45

    45

    Educação Moral e Cívica

    45

    45

    45

    Tecnologias de Informação

    Informática

    45

    45

    ---

    3150

    Educação Física e Saúde

    Educação Física

    45

    45

    45

    4725

    Outras disciplinas

    ---

    ---

    ---

    ---

    ---

    Técnico-profissional

    Disciplinas de especialização

    Instrumento/Canto

    90

    90

    90

    56700

    40%

    Solfejo

    90

    90

    90

    Teoria da Música

    90

    90

    90

    História da Música

    90

    90

    90

    Coro

    90

    90

    90

    Colaboração Musical

    90

    90

    90

    Duração semanal das actividades lectivas

    1350

    1350

    1350

    140175

    ---

    Duração total das actividades lectivas

    Estágio profissional

    40875

    Actividades extracurriculares

    6300

    Outras actividades educativas

    Assuntos da turma

    50

    50

    50

    ---

    Reunião da turma

    90

    90

    90

    Exercício para a saúde dos olhos

    20

    20

    20

    Exercício físico

    90

    90

    90

    Auto-estudo

    270

    270

    270

    Nota: A duração de cada aula é de 45 minutos.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 44/2022

    BO N.º:

    30/2022

    Publicado em:

    2022.7.25

    Página:

    1289-1290

    • Respeitante à candidatura às bolsas de estudo para o ensino superior relativamente ao ano lectivo de 2022/2023 pode ser feita fora dos prazos previstos no artigo 4.º do Regulamento de concessão de bolsas de estudo para o ensino superior, aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 32/2021.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 32/2021 - Redefine o regulamento de concessão de bolsas de estudo para o ensino superior.
  •  
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  • FUNDO EDUCATIVO -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 44/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 6) do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2022 (Fundo Educativo), da alínea 1) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. Tendo em consideração a propagação da pneumonia do novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, a candidatura às bolsas de estudo para o ensino superior relativamente ao ano lectivo de 2022/2023 pode ser feita fora dos prazos previstos no artigo 4.º do Regulamento de concessão de bolsas de estudo para o ensino superior, aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 32/2021.

    2. O início do prazo de candidatura referido no número anterior é fixado pelo Fundo Educativo.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    15 de Julho de 2022.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 45/2022

    BO N.º:

    30/2022

    Publicado em:

    2022.7.25

    Página:

    1290-1291

    • Estabelece as medidas especiais de prolongamento do prazo de reembolso e de suspensão do reembolso das importâncias em falta.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 32/2021 - Redefine o regulamento de concessão de bolsas de estudo para o ensino superior.
  •  
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    relacionadas
    :
  • FUNDO EDUCATIVO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 45/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 6) do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2022 (Fundo Educativo) e da alínea 1) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. O presente despacho estabelece as medidas especiais de prolongamento do prazo de reembolso e de suspensão do reembolso das importâncias em falta, com vista a reduzir a pressão financeira do reembolso sobre os beneficiários das bolsas de estudo para o ensino superior, que sejam afectados pela epidemia da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus.

    2. Os prazos de reembolso que terminem entre 1 de Janeiro de 2021 e 30 de Junho de 2023, nos termos dos Regulamentos de concessão de bolsas de estudo para o ensino superior, aprovados respectivamente pelos Despachos do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.os 48/2010, 82/2018 e 32/2021, são prolongados automaticamente até 30 de Junho de 2024, sendo as importâncias remanescentes em falta amortizadas no prazo de reembolso prolongado, sem prejuízo de o beneficiário manter, através de declaração escrita, o plano de reembolso original.

    3. Caso o beneficiário, que ainda não tenha reembolsado todas as importâncias em falta, se encontre desempregado em virtude da epidemia da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, pode requerer a suspensão do reembolso das importâncias em falta até 30 de Junho de 2023, através da apresentação de requerimento junto do Fundo Educativo, acompanhado dos comprovativos da situação de desemprego.

    4. O prazo máximo de suspensão do reembolso das importâncias em falta é de doze meses, não sendo este período contabilizado no prazo de reembolso.

    5. Caso o beneficiário se mantenha desempregado, pode requerer ao Fundo Educativo, nos termos do n.º 3, o prolongamento do prazo de suspensão do reembolso das importâncias em falta, nos primeiros 30 dias dos 60 que antecedem o termo do prazo de suspensão do reembolso referido no número anterior.

    6. O prazo de suspensão do reembolso é prolongado uma única vez por um período máximo de doze meses, não sendo este período contabilizado no prazo de reembolso.

    7. As medidas especiais estabelecidas no presente despacho não se aplicam ao beneficiário que tenha obrigação de reembolsar imediatamente as importâncias indevidamente recebidas em resultado da prestação de falsas declarações ou de falsos dados.

    8. Compete ao Conselho Administrativo do Fundo Educativo, doravante designado por Conselho, decidir sobre os pedidos referidos no presente despacho.

    9. Os beneficiários devem prestar as informações e esclarecimentos solicitados pelo Conselho, bem como apresentar todos os documentos que sejam requeridos.

    10. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Agosto de 2022.

    18 de Julho de 2022

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.


        

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