REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 34/2022

BO N.º:

29/2022

Publicado em:

2022.7.18

Página:

1008-1009

  • Aprova o logotipo do Fundo Social da Administração Pública.
Diplomas
revogados
:
  • Ordem Executiva n.º 68/2000 - Aprova o logotipo do Fundo Social da Administração Pública de Macau.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 30/2022 - Fundo Social da Administração Pública.
  •  
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    relacionadas
    :
  • FUNDO SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 34/2022

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Logotipo do Fundo Social da Administração Pública

    1. É aprovado o logotipo do Fundo Social da Administração Pública, cujos modelos constam do Anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

    2. O logotipo é impresso com as cores e as características indicadas no Anexo referido no número anterior, podendo ser utilizado a preto e branco.

    Artigo 2.º

    Disposição transitória

    No decurso do processo de substituição de artigos que implicam o logotipo do Fundo Social da Administração Pública, os artigos com logotipo do Fundo Social da Administração Pública de Macau existentes antes da entrada em vigor da presente ordem executiva, podem continuar a ser utilizados até à conclusão do referido processo, não podendo, contudo, o prazo ultrapassar 18 meses.

    Artigo 3.º

    Revogação

    É revogada a Ordem Executiva n.º 68/2000.

    Artigo 4.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor na data do início da vigência do Regulamento Administrativo n.º 30/2022 (Fundo Social da Administração Pública).

    15 de Julho de 2022.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    ANEXO

    (a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)

    Descrição das cores:

    A. Vermelho

    Impressão a quatro cores: M-100%, Y-91%;

    Impressão de cor directa: Pantone 485C;

    Impressão de uma só cor: K-100%.

    B. Verde

    Impressão a quatro cores: C-65%, Y-100%;

    Impressão de cor directa: Pantone 368C;

    Impressão de uma só cor: K-100%.

    C. Preto (expressões em chinês e português)

    Impressão a quatro cores: Y-100%;

    Impressão de cor directa: Pantone Process Black C;

    Impressão de uma só cor: K-100%.

    Descrição das expressões:

    Em língua chinesa: «公共行政福利基金» com letra tipo «DFHeiHK-W7» em preto;

    Em língua portuguesa: «Fundo Social da Administração Pública» com letra tipo «Arial Black-Regular» em preto.


        

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