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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. É aprovado o logotipo do Fundo Social da Administração Pública, cujos modelos constam do Anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
2. O logotipo é impresso com as cores e as características indicadas no Anexo referido no número anterior, podendo ser utilizado a preto e branco.
No decurso do processo de substituição de artigos que implicam o logotipo do Fundo Social da Administração Pública, os artigos com logotipo do Fundo Social da Administração Pública de Macau existentes antes da entrada em vigor da presente ordem executiva, podem continuar a ser utilizados até à conclusão do referido processo, não podendo, contudo, o prazo ultrapassar 18 meses.
É revogada a Ordem Executiva n.º 68/2000.
A presente ordem executiva entra em vigor na data do início da vigência do Regulamento Administrativo n.º 30/2022 (Fundo Social da Administração Pública).
15 de Julho de 2022.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Descrição das cores:
A. Vermelho
Impressão a quatro cores: M-100%, Y-91%;
Impressão de cor directa: Pantone 485C;
Impressão de uma só cor: K-100%.
B. Verde
Impressão a quatro cores: C-65%, Y-100%;
Impressão de cor directa: Pantone 368C;
Impressão de uma só cor: K-100%.
C. Preto (expressões em chinês e português)
Impressão a quatro cores: Y-100%;
Impressão de cor directa: Pantone Process Black C;
Impressão de uma só cor: K-100%.
Descrição das expressões:
Em língua chinesa: «公共行政福利基金» com letra tipo «DFHeiHK-W7» em preto;
Em língua portuguesa: «Fundo Social da Administração Pública» com letra tipo «Arial Black-Regular» em preto.
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