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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2020 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. É criada a Escola Luso-Chinesa da Taipa, que ministra os níveis de ensino infantil e primário da educação regular, nos termos da legislação aplicável.
2. São extintos a Escola Primária Luso-Chinesa do Bairro Norte, o Jardim de Infância Luso-Chinês «Girassol» e a Escola Luso-Chinesa de Coloane.
São revogadas:
1) A Portaria n.º 113/77/M, de 17 de Setembro;
2) A Portaria n.º 57/89/M, de 27 de Março;
3) A Portaria n.º 182/90/M, de 17 de Setembro;
4) A Portaria n.º 10/98/M, de 2 de Fevereiro.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2022.
15 de Julho de 2022.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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