REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 57/2021

BO N.º:

50/2021

Publicado em:

2021.12.16

Página:

4486-5244

  • Revê a Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 87/90/M - Aprova a Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau / Sistema Harmonizado, designada abreviadamente por N.C.E.M./S.H..
  • Lei n.º 4/99/M - Aprova o Regulamento do Imposto de Consumo. — Revogações.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 36/2006 - Manda publicar a notificação da República Popular da China relativa à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, feita em Bruxelas, em 14 de Junho de 1983 (Convenção), tal como emendada pelo Protocolo de Emenda à Convenção, feito em Bruxelas, em 24 de Junho de 1986 (Protocolo), bem como a Convenção, feita em Bruxelas, em 14 de Junho de 1983, o Protocolo, feito em Bruxelas, em 24 de Junho de 1986, e a 4.ª revisão da Nomenclatura do Sistema Harmonizado.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • COMÉRCIO EXTERNO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 57/2021

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/90/M, de 31 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Revisão da Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau

    É aprovada a sétima revisão das regras técnicas, códigos e descritivos da Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau/Sistema Harmonizado, anexa à presente ordem executiva e que dela faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Norma transitória

    Ao conjunto de produtos constantes das tabelas anexas ao Regulamento do Imposto de Consumo, aprovado pela Lei n.º 4/99/M, de 13 de Dezembro, e alterado pelas Leis n.º 8/2008, n.º 7/2009, n.º 11/2011 e n.º 9/2015, continuam a aplicar-se as regras técnicas, códigos e descritivos da quarta revisão da Nomenclatura do Sistema Harmonizado (Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau/Sistema Harmonizado), publicada pelo Aviso do Chefe do Executivo n.º 36/2006, até à revisão do referido regulamento.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.

    9 de Dezembro de 2021.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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