REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Ordem Executiva n.º 57/2021 | BO N.º: | 50/2021 | Publicado em: | 2021.12.16 | Página: | 4486-5244 | | |
| - Revê a Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau.
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 87/90/M - Aprova a Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau / Sistema Harmonizado, designada abreviadamente por N.C.E.M./S.H..Lei n.º 4/99/M - Aprova o Regulamento do Imposto de Consumo. — Revogações.Aviso do Chefe do Executivo n.º 36/2006 - Manda publicar a notificação da República Popular da China relativa à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, feita em Bruxelas, em 14 de Junho de 1983 (Convenção), tal como emendada pelo Protocolo de Emenda à Convenção, feito em Bruxelas, em 24 de Junho de 1986 (Protocolo), bem como a Convenção, feita em Bruxelas, em 14 de Junho de 1983, o Protocolo, feito em Bruxelas, em 24 de Junho de 1986, e a 4.ª revisão da Nomenclatura do Sistema Harmonizado. |
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Categorias relacionadas : | COMÉRCIO EXTERNO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - |
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Notas em LegisMac |
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Ordem Executiva n.º 57/2021
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/90/M, de 31 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Revisão da Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau
É aprovada a sétima revisão das regras técnicas, códigos e descritivos da Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau/Sistema Harmonizado, anexa à presente ordem executiva e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Norma transitória
Ao conjunto de produtos constantes das tabelas anexas ao Regulamento do Imposto de Consumo, aprovado pela Lei n.º 4/99/M, de 13 de Dezembro, e alterado pelas Leis n.º 8/2008, n.º 7/2009, n.º 11/2011 e n.º 9/2015, continuam a aplicar-se as regras técnicas, códigos e descritivos da quarta revisão da Nomenclatura do Sistema Harmonizado (Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau/Sistema Harmonizado), publicada pelo Aviso do Chefe do Executivo n.º 36/2006, até à revisão do referido regulamento.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.
9 de Dezembro de 2021.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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