REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Versão Chinesa

Deliberação n.º 33/2021/Plenário

A Assembleia Legislativa delibera, nos termos do n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 11/2000, alterada pela Lei n.º 14/2008, pela Lei n.º 1/2010 e pela Lei n.º 3/2015, o seguinte:

Artigo Único

É aprovado o Orçamento Privativo da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao ano económico de 2022, no valor de 198 473 000,00 patacas (cento e noventa e oito milhões e quatrocentas e setenta e três mil patacas).

Aprovada em 5 de Novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Kou Hoi In.