REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 37/2021

BO N.º:

43/2021

Publicado em:

2021.10.25

Página:

2775-2791

  • Classificação do 3.º Grupo de Bens Imóveis.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 11/2013 - Lei de Salvaguarda do Património Cultural.
  • Regulamento Administrativo n.º 31/2019 - Classificação de 2.º Grupo de Bens Imóveis.
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    relacionadas
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  • PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO, PAISAGÍSTICO E CULTURAL - ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA - INSTITUTO CULTURAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA - INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 37/2021

    Classificação do 3.º Grupo de Bens Imóveis

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do artigo 26.º e do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Monumentos

    1. São classificados como monumentos os seguintes imóveis, cujas delimitações gráficas constam dos anexos I a VII ao presente regulamento administrativo e do qual fazem parte integrante:

    1) Vestígios históricos encontrados em fosso aberto no substrato rochoso, na Rua de D. Belchior Carneiro, localizados na Rua de D. Belchior Carneiro, em Macau, constantes do anexo I, com o código MM047;

    2) Ruínas do Colégio de S. Paulo (Vestígios do Colégio), localizadas na Calçada de S. Paulo, em Macau, constantes do anexo II (1), com o código MM048-1;

    3) Ruínas do Colégio de S. Paulo (Antigo Muro: dois troços no Pátio do Espinho), localizadas no Pátio do Espinho, em Macau, constantes do anexo II (2), com o código MM048-2;

    4) Ruínas do Colégio de S. Paulo (Antigo Muro: troço no Beco do Craveiro), localizadas no Beco do Craveiro, em Macau, constantes do anexo II (3), com o código MM048-3;

    5) Pagode de Seak Kam Tong Hang Toi, localizado na Travessa da Ponte, n.º 7, em Macau, constante do anexo III, com o código MM049;

    6) Ponte-cais n.º 1, localizada no Largo do Pagode da Barra, em Macau constante do anexo IV, com o código MM050;

    7) Antiga ponte-cais da Taipa, localizada na Rotunda Tenente P.J. da Silva Loureiro, na Taipa, constante do anexo V, com o código MT010;

    8) Pagode de Sam Seng (Ká Hó), localizado no terreno junto à Estrada de Nossa Senhora de Ká Hó, em Coloane, constante do anexo VI, com o código MC008;

    9) Ponte-cais de Coloane, localizada no Largo do Cais, em Coloane, constante do anexo VII, com o código MC009.

    2. São fixadas as zonas de protecção dos monumentos referidos nas alíneas 5) e 8) do número anterior, nas plantas de delimitação constantes dos anexos III e VI ao presente regulamento administrativo e do qual fazem parte integrante.

    Artigo 2.º

    Edifícios de interesse arquitectónico

    1. São classificados como edifícios de interesse arquitectónico os seguintes imóveis, cujas delimitações gráficas constam dos anexos VIII a XI ao presente regulamento administrativo e do qual fazem parte integrante:

    1) Edifício na Calçada da Vitória, n.º 55, localizado na Calçada da Vitória, n.º 55, em Macau, constante do anexo VIII, com o código AM047;

    2) Edifício na Estrada Nova, n.º 2, localizado na Estrada Nova, n.º 2, em Macau, constante do anexo IX, com o código AM048;

    3) Lar de Nossa Senhora da Misericórdia, localizado no Largo da Companhia, n.os 17-21, em Macau, constante do anexo X, com o código AM049;

    4) Vila de Nossa Senhora (Igreja de Nossa Senhora das Dores), localizada na Estrada de Nossa Senhora de Ká Hó, n.º 239, em Coloane, constante do anexo XI, com o código AC002.

    2. É fixada a zona de protecção do edifício de interesse arquitectónico referido na alínea 2) do número anterior, na planta de delimitação constante do anexo IX ao presente regulamento administrativo e do qual faz parte integrante.

    Artigo 3.º

    Conjunto

    É classificada como conjunto a Vila de Nossa Senhora (Antiga Leprosaria de Ká Hó), localizada na Estrada de Nossa Senhora de Ká Hó, n.º 239, em Coloane, com o código CC002, e fixada a respectiva zona de protecção, cujas delimitações gráficas constam do anexo XII ao presente regulamento administrativo e do qual faz parte integrante.

    Artigo 4.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 15 de Outubro de 2021.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    ANEXO I

    (a que se refere a alínea 1) do n.º 1 do artigo 1.º)

    ANEXO II (1)

    (a que se refere a alínea 2) do n.º 1 do artigo 1.º)

    ANEXO II (2)

    (a que se refere a alínea 3) do n.º 1 do artigo 1.º)

    ANEXO II (3)

    (a que se refere a alínea 4) do n.º 1 do artigo 1.º)

    ANEXO III

    (a que se referem a alínea 5) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 1.º)

    ANEXO IV

    (a que se refere a alínea 6) do n.º 1 do artigo 1.º)

    ANEXO V

    (a que se refere a alínea 7) do n.º 1 do artigo 1.º)

    ANEXO VI

    (a que se referem a alínea 8) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 1.º)

    ANEXO VII

    (a que se refere a alínea 9) do n.º 1 do artigo 1.º)

    ANEXO VIII

    (a que se refere a alínea 1) do n.º 1 do artigo 2.º)

    ANEXO IX

    (a que se referem a alínea 2) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 2.º)

    ANEXO X

    (a que se refere a alínea 3) do n.º 1 do artigo 2.º)

    ANEXO XI

    (a que se refere a alínea 4) do n.º 1 do artigo 2.º)

    ANEXO XII

    (a que se refere o artigo 3.º)


        

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