O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:
O artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2021 passa a ter a seguinte redacção:
1. […]:
1) […];
2) Segunda fase: a decorrer entre 7 e 28 de Agosto de 2021, para recolher informações da restante população e de habitantes de outras unidades habitacionais.
2. […].
3. Para efeitos de verificação de qualidade da informação recolhida nos Censos 2021, deve ser realizada uma reinquirição no período entre 4 e 19 de Setembro de 2021.»
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 22 de Agosto de 2021.
Aprovado em 13 de Setembro de 2021.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.