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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 37/2021

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração à Ordem Executiva n.º 9/2021

O artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 9/2021 passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

É delegada na Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa a competência fixada no artigo 34.º da Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental aprovada pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2018 para autorizar as despesas cobertas pelo orçamento geral até $54,825,900.00 (cinquenta e quatro milhões e oitocentas e vinte e cinco mil e novecentas patacas), autorizado pelo Secretário para a Economia e Finanças.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de Setembro de 2021.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.