REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 118/2021

BO N.º:

33/2021

Publicado em:

2021.8.16

Página:

1439

  • Levanta a medida especial adoptada nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 111/2021, a partir das 00H00 do dia 18 de Agosto de 2021.
Diplomas
relacionados
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  • Lei n.º 2/2004 - Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 111/2021 - Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, a partir das 00h00 do dia 5 de Agosto de 2021, são encerrados os cinemas, teatros, parques de diversão em recintos fechados, salas de máquinas de diversão e jogos em vídeo, cibercafés, salas de jogos de bilhar e de bowling, estabelecimentos de saunas e de massagens, salões de beleza, ginásios de musculação, estabelecimentos de health club e karaoke, bares, night-clubs, discotecas, salas de dança e cabaret, previstos no Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro, e no Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 118/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), alterada pelas Leis n.os 8/2013 e 1/2016, o Chefe do Executivo manda:

    1. A partir das 00H00 do dia 18 de Agosto de 2021, é levantada a medida especial adoptada nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 111/2021.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 18 de Agosto de 2021.

    15 de Agosto de 2021.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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