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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 82.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 3/2001, com as alterações que lhe foram dadas pelas Leis n.º 11/2008, n.º 12/2012 e n.º 9/2016, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 21/2017, o Chefe do Executivo manda:
1. O tempo de antena a reservar pelas estações de televisão e de rádio da TDM — Teledifusão de Macau, S.A., adiante designada por TDM, para cada lista concorrente ao sufrágio directo e sufrágio indirecto para a campanha eleitoral das Eleições para a Assembleia Legislativa de 2021 é fixado nas seguintes modalidades:
1) 21 emissões no Canal Chinês da TDM — Televisão: sendo as primeiras vinte de 1 minuto e 30 segundos e a última de 1 minuto; 16 emissões no Canal Português da TDM — Televisão: sendo as primeiras quinze de 1 minuto e 30 segundos e a última de 1 minuto; em ambos os canais, a última emissão terá lugar no dia 10 de Setembro.
2) 33 emissões no Canal Chinês da TDM — Rádio: sendo cada uma de 1 minuto; 21 emissões no Canal Português da TDM — Rádio: sendo cada uma de 1 minuto; em ambos os canais, a última emissão terá lugar no dia 10 de Setembro.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de Agosto de 2021.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), alterada pelas Leis n.os 8/2013 e 1/2016, o Chefe do Executivo manda:
1. A partir das 06H00 do dia 10 de Agosto de 2021, é levantada a medida especial adoptada nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2021.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 10 de Agosto de 2021.
10 de Agosto de 2021.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 11/2020 (Regime jurídico de protecção civil), o Chefe do Executivo manda:
1. Declara-se o termo do estado de prevenção imediata declarado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 112/2021, a partir das 22h00 do dia 10 de Agosto de 2021.
2. Os efeitos do presente despacho retroagem à data e hora referidas no número anterior.
11 de Agosto de 2021.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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