REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 19/2021

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas) e do n.º 7 do artigo 5.º da Lei n.º 5/1999 (Utilização e protecção da Bandeira, Emblema e Hino Nacionais), a versão padrão do desenho da Bandeira Nacional e do desenho do Emblema Nacional para uso nas redes.

Promulgado em 21 de Julho de 2021.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Versão padrão do desenho da Bandeira Nacional e do desenho do Emblema Nacional para uso nas redes

1. Versão padrão do desenho da Bandeira Nacional para uso nas redes

Versão padrão do desenho da Bandeira Nacional para uso nas redes

Resolução de 1024 x 683

Versão padrão do desenho da Bandeira Nacional para uso nas redes

Resolução de 2048 x 1365

Versão padrão do desenho da Bandeira Nacional para uso nas redes

Resolução de 4096 x 2730

2. Versão padrão do desenho do Emblema Nacional para uso nas redes

Versão padrão do desenho do Emblema Nacional para uso nas redes

Resolução de 1024 x 1024