O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas) e do n.º 7 do artigo 5.º da Lei n.º 5/1999 (Utilização e protecção da Bandeira, Emblema e Hino Nacionais), a versão padrão do desenho da Bandeira Nacional e do desenho do Emblema Nacional para uso nas redes.
Promulgado em 21 de Julho de 2021.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
1. Versão padrão do desenho da Bandeira Nacional para uso nas redes
2. Versão padrão do desenho do Emblema Nacional para uso nas redes