REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 16/2021

BO N.º:

19/2021

Publicado em:

2021.5.10

Página:

503

  • Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 34/2009 — Transporte Marítimo de Passageiros.
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 16/2021

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 34/2009 — Transporte Marítimo de Passageiros

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 34/2009

    O artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2009 passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 11.º

    Obrigações das operadoras

    1. [...].

    2. [...].

    3. As embarcações afectas ao serviço de transporte marítimo de passageiros têm de ser embarcações matriculadas no Interior da China, na RAEM ou na Região Administrativa Especial de Hong Kong.

    4. [...].»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 28 de Abril de 2021.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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