REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Regulamento Administrativo n.º 16/2021
Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 34/2009 — Transporte Marítimo de Passageiros
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 34/2009
O artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2009 passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 11.º
Obrigações das operadoras
1. [...].
2. [...].
3. As embarcações afectas ao serviço de transporte marítimo de passageiros têm de ser embarcações matriculadas no Interior da China, na RAEM ou na Região Administrativa Especial de Hong Kong.
4. [...].»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 28 de Abril de 2021.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.