REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 9/2021

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º*

É delegada na Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa a competência fixada no artigo 34.º da Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental aprovada pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2018 para autorizar as despesas cobertas pelo orçamento geral até $54,825,900.00 (cinquenta e quatro milhões e oitocentas e vinte e cinco mil e novecentas patacas), autorizado pelo Secretário para a Economia e Finanças.

* Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 37/2021

Artigo 2.º

O delegado pode subdelegar, no secretário da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa, a competência que julgue adequada ao bom funcionamento.

Artigo 3.º

O delegado ou o subdelegado devem exercer esta competência em observância da legislação aplicável.

Artigo 4.º

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 29 de Dezembro de 2020.

15 de Março de 2021.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.