REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 34/2021

BO N.º:

10/2021

Publicado em:

2021.3.8

Página:

171

  • Fixa o limite de despesas que cada candidatura pode gastar nas eleições para a Assembleia Legislativa do ano 2021.
Diplomas
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  • Lei n.º 3/2001 - Aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM.
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  • LEGISLAÇÃO ELEITORAL - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 34/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 93.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 3/2001, com as alterações que lhe foram dadas pelas Leis n.º 11/2008, n.º 12/2012 e n.º 9/2016, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 21/2017, o Chefe do Executivo manda:

    O limite de despesas que cada candidatura pode gastar nas eleições para a Assembleia Legislativa do ano 2021 é fixado em $ 3 549 622,00 (três milhões, quinhentas e quarenta e nove mil, seiscentas e vinte e duas patacas).

    9 de Fevereiro de 2021.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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