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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2017 (Normas complementares à Lei n.º 2/2017 — Lei de execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção), o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É aprovado o modelo do certificado da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. É revogado o Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 10/2018.
3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2021.
15 de Janeiro de 2021.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2019 (Normas complementares à Lei n.º 15/2019 — Lei relativa à aplicação do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto), o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É aprovado o modelo de certificado do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley constante do anexo I ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. É aprovado o modelo da licença de operação de actividade económica relacionada com diamantes em bruto no âmbito do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley, constante do anexo II ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. É revogado o Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 70/2019.
4. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2021.
15 de Janeiro de 2021.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 181/2019, e nos termos do disposto no artigo 94.º do Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É prorrogado até 31 de Março de 2021 o prazo de apresentação da declaração modelo M/5, previsto no artigo 10.º do Regulamento do Imposto Profissional, relativamente aos rendimentos auferidos em 2020.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de Janeiro de 2021.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
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