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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 1 de Março de 2021, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Vistas Cénicas do Continente VIII», na taxa e quantidade seguinte:
Bloco com selo de $ 14,00 | 250 000 |
15 de Janeiro de 2021.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovado o modelo do cartão de identificação da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. O cartão de identificação é assinado pelo director dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude ou pelo seu substituto legal, e autenticado com o selo branco em uso na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aposto sobre o canto inferior esquerdo da fotografia do titular do cartão.
3. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 64/2005.
4. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2021.
18 de Janeiro de 2021.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Modelo
Frente |
Verso |
Dimensões: 88mm x 62mm
Descrição das cores: O cartão de identificação é de cor branca.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2020 (Programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo para os anos de 2020 a 2023), o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovado o modelo do boletim de pedido para participação das instituições locais no Programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo para os anos de 2020 a 2023, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, o qual substitui o modelo anexo ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 185/2020.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2021.
18 de Janeiro de 2021.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2007 (Isenção de emolumentos da licença anual de embarcações de pesca), o Chefe do Executivo manda:
1. As embarcações de pesca ficam isentas, durante o período compreendido entre 13 de Fevereiro de 2021 e 12 de Fevereiro de 2022, do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios, a que se refere o artigo 115.º da Tabela Geral de Emolumentos da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 13 de Fevereiro de 2021.
18 de Janeiro de 2021.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.o da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. Os n.os 3, 4, 11, 12 e 16 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 11/2014, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 329/2014, n.º 75/2016, n.º 254/2016 e n.º 50/2018, passam a ter a seguinte redacção:
«3. […]:
1) […];
2) […];
3) [Anterior alínea 4)];
4) O director da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional;
5) O director da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude;
6) [Anterior alínea 7)];
7) [Anterior alínea 8)];
8) O presidente do Instituto de Formação Turística de Macau;
9) [Anterior alínea 10)];
10) [Anterior alínea 11)];
11) [Anterior alínea 12)];
12) [Anterior alínea 13)].
4. Os membros referidos nas alíneas 3) e 12) do número anterior são designados por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, no qual é fixada a duração dos respectivos mandatos.
11. O secretariado é dirigido por um secretário-geral, coadjuvado por um secretário-geral adjunto, os quais podem exercer funções a tempo inteiro ou a tempo parcial e, caso exerçam funções a tempo inteiro e sejam trabalhadores dos serviços públicos, podem ser nomeados em comissão de serviço.
12. O secretário-geral e o secretário-geral adjunto são designados por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, por um prazo máximo de dois anos, no qual são fixadas as respectivas remunerações.
16. Os membros da Comissão referidos na alínea 12) do n.º 3, bem como os convidados a que se refere o n.º 7 têm direito a senhas de presença pela sua participação nas reuniões, nos termos da lei.»
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2021.
25 de Janeiro de 2021.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovado o modelo do cartão de identificação da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, conforme o modelo constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. O cartão da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico é de cor branca e com as dimensões de 88mm x 62mm, tendo no canto superior esquerdo o emblema regional da Região Administrativa Especial de Macau.
3. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 404/2017.
4. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2021.
26 de Janeiro de 2021.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Frente |
Verso |
Dimensões: 88mm x 62mm
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