NÚMERO EXTRAORDINÁRIO
I
SÉRIE
do Boletim Oficial da Região Administrativa
Especial de Macau, constituído pelas séries I e II
Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020
SUMÁRIO
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Despacho do Chefe do Executivo n.º 241/2020:
- Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, a partir das 00H00 do dia 23 de Dezembro de 2020, é proibida a entrada na RAEM de todos os residentes do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e da região de Taiwan que nos 21 dias anteriores à sua entrada tenham visitado países ou regiões fora da China.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 242/2020:
- Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, a partir das 00H00 do dia 23 de Dezembro de 2020, os não residentes que não tenham a qualidade de residente do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e da região de Taiwan podem entrar na RAEM, em casos excepcionais de reagrupamento familiar ou de relacionamento estreito com a RAEM, desde que tenham permanecido no Interior da China nos 21 dias anteriores à sua entrada e sejam previamente autorizados pela autoridade sanitária.