REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 32/2020

BO N.º:

33/2020

Publicado em:

2020.8.17

Página:

4589

  • Instala o posto de migração da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin.
Diplomas
relacionados
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  • Lei n.º 4/2003 - Princípios gerais do regime de entrada, permanência e autorização de residência. — Revogações.
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    relacionadas
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  • ALFÂNDEGAS - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA -
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    Ordem Executiva n.º 32/2020

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 4/2003 (Princípios gerais do regime de entrada, permanência e autorização de residência), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Instalação de posto de migração

    1. É instalado o posto de migração da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin.

    2. O posto pode funcionar diariamente durante 24 horas.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia 18 de Agosto de 2020.

    7 de Agosto de 2020.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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