REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. A data de lançamento da emissão extraordinária de etiquetas postais designada «Ano Lunar do Rato», publicada no Despacho do Chefe do Executivo n.º 14/2020, é actualizada para o dia 4 de Agosto de 2020.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de Julho de 2020.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 148/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 10 de Setembro de 2020, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Centenário da Associação de Educação de Macau», nas taxas e quantidades seguintes:

$ 2,50 250 000
$ 4,00 250 000
$ 4,50 250 000
$ 6,00 250 000
Bloco com selo de $ 14,00 250 000

2. Os selos são impressos em 62 500 folhas miniatura, das quais 15 625 serão mantidas completas para fins filatélicos.

10 de Julho de 2020.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 153/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2020 (Segunda fase do plano de subsídio de consumo), o Chefe do Executivo manda:

1. O prazo de levantamento do subsídio de consumo da segunda fase é de 27 de Julho a 14 de Dezembro de 2020.

2. O prazo de utilização do subsídio de consumo da segunda fase é de 1 de Agosto a 31 de Dezembro de 2020.

3. O presente despacho entra em vigor na data do início da vigência do Regulamento Administrativo n.º 25/2020.

22 de Julho de 2020.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.