REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 19/2020

BO N.º:

25/2020

Publicado em:

2020.6.22

Página:

4357

  • Delega poderes no Secretário para a Economia e Finanças, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, para assinar a Declaração sobre o Acordo Multilateral entre Autoridades Competentes para a Troca de Informações de Relatórios por País, bem como as respectivas Notificações.
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    Ordem Executiva n.º 19/2020

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong, todos os poderes necessários para assinar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, a Declaração sobre o Acordo Multilateral entre Autoridades Competentes para a Troca de Informações de Relatórios por País, bem como as respectivas Notificações.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    12 de Junho de 2020.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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