REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 18/2020

BO N.º:

23/2020

Publicado em:

2020.6.8

Página:

4309

  • Delega poderes no Secretário para os Transportes e Obras Públicas para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa ao «Adicional ao Contrato de Concessão da Gestão e Exploração das Áreas Comerciais do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Grupo de CSI, Limitada.
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 3/90/M - Fixa o montante das ajudas de custo de embarque e das ajudas de custo diárias dos membros do Governo.
  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
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  • CONCESSÕES DE OBRAS PÚBLICAS E DE SERVIÇOS PÚBLICOS - TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS -
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  • GRUPO CSI, LIMITADA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 18/2020

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do Regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos) e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário, os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa ao «Adicional ao Contrato de Concessão da Gestão e Exploração das Áreas Comerciais do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Grupo de CSI, Limitada.

    1 de Junho de 2020.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


       

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