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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 47.º da Lei n.º 3/2012 (Quadro geral do pessoal docente das escolas particulares do ensino não superior), da alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O Anexo II ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2012, na redacção conferida pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 54/2019, é substituído pelo Anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2020.
29 de Abril de 2020.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Habilitação académica | Licenciatura ou habilitação equivalente | Bacharelato ou habilitação equivalente | Sem habilitação académica de nível superior | |||
Formação pedagógica | Com formação pedagógica | Sem formação pedagógica | Com formação pedagógica | Sem formação pedagógica | Com formação pedagógica | Sem formação pedagógica |
Código | XLF | XLS | XBF | XBS | XNF | XNS |
Montante | $6 360 | $5 080 | $5 380 | $4 900 | $4 340 | $3 010 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 65/84/M, de 30 de Junho, da alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O Anexo I ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004, na redacção conferida pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2019, é substituído pelo Anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2020.
29 de Abril de 2020.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Formação pedagógica Habilitação académica |
Com formação pedagógica adequada ao nível de ensino a leccionar | Sem formação pedagógica adequada ao nível de ensino a leccionar |
Licenciatura ou equivalente | $6 360,00 | $5 080,00 |
Bacharelato ou equivalente | $5 380,00 | $4 900,00 |
Sem habilitação académica de nível superior | $4 340,00 | $3 010,00 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Gestão e Administração Pública da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2006.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2020/2021, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2006.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de Maio de 2020.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
1. Ramo de conhecimento: Gestão e Administração Pública.
2. Duração do curso: 2 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 45 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.
3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares/disciplinas dos quadros I e II do Anexo II ao presente despacho, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação da dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão da parte curricular.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Gestão Pública | Obrigatória | 45 | 3 |
Análise de Políticas Públicas | » | 45 | 3 |
Ciência Política | » | 45 | 3 |
Direito Administrativo | » | 45 | 3 |
Economia Pública | » | 45 | 3 |
Gestão de Recursos Humanos dos Serviços Públicos | » | 45 | 3 |
Métodos de Investigação | » | 45 | 3 |
Ética da Administração Pública | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Comportamento Organizacional | Optativa | 45 | 3 |
Comunicações para Gestão | » | 45 | 3 |
Gestão Estratégica | » | 45 | 3 |
Marketing de Organizações sem Fins Lucrativos | » | 45 | 3 |
Planeamento e Mudança da Teoria Organizacional | » | 45 | 3 |
Teorias de Liderança | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais Recentes sobre Gestão e Administração Pública | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Dissertação | Obrigatória | — | 12 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 45 unidades de crédito, assim distribuídas: 24 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 9 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 12 unidades de crédito na dissertação do quadro III.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 54.º e no n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. A sede do estabelecimento de ensino do curso de licenciatura em Práticas Comerciais Internacionais da Edinburgh Napier University, constante do anexo ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 83/2018, é alterada para Estrada do Istmo, Studio City, Cotai, Região Administrativa Especial de Macau.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de Maio de 2020.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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