REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Versão Chinesa

Deliberação n.º 4/2020/Plenário

A Assembleia Legislativa delibera, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da Lei n.º 11/2000, alterada pela Lei n.º 14/2008, pela Lei n.º 1/2010 e pela Lei n.º 3/2015, o seguinte:

Artigo único

(Relatório e Conta de Gerência de 2019)

São aprovados, na sequência da proposta do Conselho Administrativo de 12 de Março de 2020 e em conformidade com a Deliberação da Mesa de 19 do mesmo mês, o Relatório e a Conta de Gerência de 2019 da Assembleia Legislativa.

Aprovada em 26 de Março de 2020.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Kou Hoi In.