Número 12
I
SÉRIE
do Boletim Oficial da Região Administrativa
Especial de Macau, constituído pelas séries I e II
Segunda-feira, 23 de Março de 2020
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SUMÁRIO
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Despacho do Chefe do Executivo n.º 74/2020:
- Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Plantas Medicinais Regionais II».
Despacho do Chefe do Executivo n.º 75/2020:
- Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do
Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
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Nota: Foram publicados o suplemento ao Boletim Oficial da RAEM n.º 11/2020, I Série, de 17 de Março,
2.º suplemento ao Boletim Oficial da RAEM n.º 11/2020, I Série, de 17 de Março, e
3.º suplemento ao Boletim Oficial da RAEM n.º 11/2020, I Série, de 18 de Março, inserindo o seguinte:
No Boletim Oficial da RAEM n.º 11/2020, I Série, suplemento, de 17 de Março:
SUMÁRIO
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Lei n.º 1/2020:
- Estabelece as normas fundamentais para a aplicação do Direito da Região Administrativa Especial de Macau na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e nas suas zonas contíguas.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 70/2020:
- Publica a planta cadastral da área de controlo de passageiros situada na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e nas suas zonas contíguas.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 6/2020:
- Manda publicar a «Resposta Oficial do Conselho de Estado respeitante ao consentimento para inauguração da área de controlo de passageiros situada na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e nas suas zonas contíguas».
Aviso do Chefe do Executivo n.º 7/2020:
- Manda tornar público que a área de controlo de passageiros situada na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e nas suas zonas contíguas se inaugura a partir das 00H00 do dia 18 de Março de 2020.
No Boletim Oficial da RAEM n.º 11/2020, I Série, 2.º suplemento, de 17 de Março:
SUMÁRIO
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2020:
- Proíbe, a partir das 00H00 do dia 18 de Março de 2020, a entrada na RAEM de todas as pessoas não residentes, com exclusão de residentes do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e da região de Taiwan, bem como de titulares do título de identificação de trabalhador não residente.
No Boletim Oficial da RAEM n.º 11/2020, I Série, 3.º suplemento, de 18 de Março:
SUMÁRIO
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Despacho do Chefe do Executivo n.º 73/2020:
- Proíbe, a partir das 00H00 do dia 19 de Março de 2020, a entrada na RAEM de todos os titulares do título de identificação de trabalhador não residente, com exclusão dos titulares do título de identificação de trabalhador não residente que tenham qualidade de residente do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e da região de Taiwan.
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SUMÁRIO
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Despacho do Chefe do Executivo n.º 80/2020:
- Toma as medidas especiais a partir das 00H00 do dia 25 de Março de 2020.
Publicado em: 24/3/2020
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SUMÁRIO
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças:
Publicado em: 27/3/2020