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Número 11
I
SÉRIE
do Boletim Oficial da Região Administrativa
Especial de Macau, constituído pelas séries I e II
Segunda-feira, 16 de Março de 2020
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SUMÁRIO
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Regulamento Administrativo n.º 5/2020:
- Plano de Bonificação de Juros de Créditos Bancários para as Pequenas e Médias Empresas.
Regulamento Administrativo n.º 6/2020:
- Plano de subsídio de consumo.
Ordem Executiva n.º 9/2020:
- Substituição da Tabela de emolumentos do registo comercial.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2020:
Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2020:
Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura:
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Por ter saído inexacto o sumário relativo ao
Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2020, publicado no
Boletim Oficial da RAEM n.º 10/2020, I Série, de 9 de Março, se publica novamente:
Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2020:
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SUMÁRIO
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Lei n.º 1/2020:
- Estabelece as normas fundamentais para a aplicação do Direito da Região Administrativa Especial de Macau na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e nas suas zonas contíguas.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 70/2020:
- Publica a planta cadastral da área de controlo de passageiros situada na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e nas suas zonas contíguas.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 6/2020:
- Manda publicar a «Resposta Oficial do Conselho de Estado respeitante ao consentimento para inauguração da área de controlo de passageiros situada na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e nas suas zonas contíguas».
Aviso do Chefe do Executivo n.º 7/2020:
- Manda tornar público que a área de controlo de passageiros situada na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e nas suas zonas contíguas se inaugura a partir das 00H00 do dia 18 de Março de 2020.
Publicado em: 17/3/2020
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SUMÁRIO
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2020:
- Proíbe, a partir das 00H00 do dia 18 de Março de 2020, a entrada na RAEM de todas as pessoas não residentes, com exclusão de residentes do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e da região de Taiwan, bem como de titulares do título de identificação de trabalhador não residente.
Publicado em: 17/3/2020
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SUMÁRIO
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Despacho do Chefe do Executivo n.º 73/2020:
- Proíbe, a partir das 00H00 do dia 19 de Março de 2020, a entrada na RAEM de todos os titulares do título de identificação de trabalhador não residente, com exclusão dos titulares do título de identificação de trabalhador não residente que tenham qualidade de residente do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e da região de Taiwan.
Publicado em: 18/3/2020