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Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 34/2019

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 9/2006 (Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração

O artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 10/2015 passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6.º

Exigências das competências académicas básicas

1. [...]

2. [...]

3. […]:

1) [...];

2) [...];

3) [...];

4) [...];

5) Geografia;

6) História;

7) [Anterior alínea 6)];

8) [Anterior alínea 7)];

9) [Anterior alínea 8)];

10) Artes Visuais;

11) Música.

4. [...]»

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1. O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2. O presente regulamento administrativo produz efeitos no 1.º ano do ensino secundário geral e no 1.º ano do ensino secundário complementar, a partir do primeiro dia do ano escolar de 2020/2021, estendendo-se ao nível de escolaridade seguinte em cada ano escolar.

3. As escolas que reúnam condições de implementação do presente regulamento administrativo em todos os anos de escolaridade do ensino secundário geral e do ensino secundário complementar podem fazê-lo a partir do primeiro dia do ano escolar de 2020/2021.

4. Os currículos do ensino secundário geral e do ensino secundário complementar, definidos nos termos do Regulamento Administrativo n.º 10/2015 antes da entrada em vigor do presente regulamento administrativo, continuam a ser implementados, até à produção de efeitos do presente diploma, nos termos dos dois números anteriores.

Aprovado em 8 de Novembro de 2019.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.