REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2019

BO N.º:

42/2019

Publicado em:

2019.10.21

Página:

2436

  • Dispensa de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais dos Emirados Árabes Unidos.
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  • Regulamento Administrativo n.º 5/2003 - Aprova o regulamento sobre a entrada, permanência e autorização de residência.
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  • VISTOS (DISPENSA DE) - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2003 (Regulamento sobre a entrada, permanência e autorização de residência), o Chefe do Executivo manda:

    1. Ficam dispensados de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais dos Emirados Árabes Unidos.

    2. À permanência na Região Administrativa Especial de Macau dos nacionais do país acima referido é aplicável o disposto nos artigos 9.º a 13.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2003.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    10 de Outubro de 2019.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2019

    BO N.º:

    42/2019

    Publicado em:

    2019.10.21

    Página:

    2436-2438

    • Proíbe a importação e o trânsito na Região Administrativa Especial de Macau das substâncias químicas abrangidas pela Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes.
    Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 168/2024 - Proíbe a importação, a exportação e o trânsito das substâncias químicas abrangidas pela Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes e inscritas na tabela 1, bem como das mercadorias inscritas na tabela 2, ambas anexas a esse despacho e que dele fazem parte integrante.
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  • Lei n.º 7/2003 - Lei do Comércio Externo. - Revogações.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 487/2016 - Actualiza as tabelas relativas a Lei do Comércio Externo.
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  • PRODUTOS DE IMPORTAÇÃO/ EXPORTAÇÃO PROIBIDA - COMÉRCIO EXTERNO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 168/2024

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das alíneas 5) e 6) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo), alterada pela Lei n.º 3/2016, o Chefe do Executivo manda:

    1. São proibidos a importação e o trânsito na Região Administrativa Especial de Macau das substâncias químicas abrangidas pela Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes e inscritas na tabela anexa ao presente despacho que dele faz parte integrante.

    2. O disposto do número anterior não se aplica às substâncias químicas destinadas a utilização em investigação laboratorial ou para servirem como padrões de referência.

    3. As seguintes mercadorias e respectivos códigos de referência, segundo a nomenclatura para o comércio externo de Macau/Sistema harmonizado (NCEM/SH, 6.ª Revisão), são retiradas do Grupo B da tabela B (tabela de importação) do anexo II ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 487/2016:

    1) Lindano (ISO, DCI) <2903.81.10> do 1,2,3,4,5,6 — Hexaclorocicloxano (HCH (ISO)), incluindo Lindano (ISO, DCI) <2903.81.10 a 2903.81.90>, Alfa-hexaclorocicloexano (α-HCH) <2903.81.20>, e Beta-hexaclorocicloexano (β-HCH) <2903.81.30>;

    2) Hexaclorobenzeno (ISO) <2903.92.10> e DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1, 1, 1-tricloro-2, 2-bis(p-clorofenil)etano)<2903.92.20>.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    11 de Outubro de 2019.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Tabela

    Designação de Substância Química Código de referência segundo a nomenclatura para o comércio externo de Macau/Sistema Harmonizado
    (NCEM/SH)
    (6.ª revisão)
    CAS N.º
    Aldrina 29038210 309-00-2
    Clordano 29038220 57-74-9
    Dieldrina 29104000 60-57-1
    Endrina 29105000 72-20-8
    Heptacloro 29038230 76-44-8
    Hexaclorobenzeno 29039210 118-74-1
    Mirex 29038300 2385-85-5
    Toxafeno 29038910 8001-35-2
    Bifenilos policlorados (PCB) 29039910
    DDT [1,1,1-tricloro-2,2-bis (4-clorofenil) etano] 29039220 50-29-3
    Alfa hexaclorocicloexano 29038120 319-84-6
    Beta hexaclorocicloexano 29038130 319-85-7
    Clordecona 29147100 143-50-0
    Hexabromobifenilo 29039400 36355-01-8
    Éter hexabromodifenilo e éter heptabromodifenilo    
    (a) 2,2’,4,4’,5,5’-Éter hexabromodifenilo
    (BDE-153)
    ex.29093030 68631-49-2
    (b) 2,2’,4,4’,5,6’-Éter hexabromodifenilo
    (BDE-154)
    ex.29093030 207122-15-4
    (c) 2,2’,3,3’,4,5’,6-Éter heptabromodifenilo (BDE-175) ex.29093040 446255-22-7
    (d) 2,2’,3,4,4’,5’,6-Éter heptabromodifenilo (BDE-183) ex.29093040 207122-16-5
    (e) Outros éteres hexabromodifenilo e heptabromodifenilo contidos no éter octabromodifenílico de uso comercial ex.38248800
    Lindano 29038110 58-89-9
    Pentaclorobenzeno 29039300 608-93-5
    Ácido perfluorooctano sulfónico, seus sais e fluoreto de perfluorooctano sulfónico    
    (a) Ácido perfluorooctano sulfónico 29043100 1763-23-1
    (b) Sais de ácido perfluorooctano sulfónico, por exemplo:    
    (1) Sulfonato de perfluorooctano de potássio 29043400 2795-39-3
    (2) Sulfonato de perfluorooctano de lítio 29043300 29457-72-5
    (3) Sulfonato de perfluorooctano de amónio 29043200 29081-56-9
    (4) Sulfonato de perfluorooctano de amónio dietanol 29221600 70225-14-8
    (5) Sulfonato perfluorooctano de tetraetilamónio 29233000 56773-42-3
    (6) Sulfonato perfluorooctano de didecildimetilamónio 29234000 251099-16-8
    (c) Fluoreto de perfluorooctano sulfónico 29043600 307-35-7
    Éter tetrabromodifenilo e éter pentabromodifenilo
    (a) 2,2’,4,4’- Éter tetrabromodifenilo (BDE-47)
    ex.29093010 5436-43-1
    (b) 2,2’,4,4’,5-Éter pentabromodifenilo (BDE-99) ex.29093020 60348-60-9
    (c) Outros éteres tetra- e pentabromodifenilo contidos no éter pentabromodifenilo de uso comercial ex.38248800
    Endossulfão técnico e seus isómeros relevantes 29203000 115-29-7
    959-98-8
    33213-65-9
    Hexabromociclododecano
    (a) Hexabromociclododecano
    ex.29038930 25637-99-4
    (b) 1,2,5,6,9,10-Hexabromociclododecano e seus principais diestereoisómeros: ex.29038930 3194-55-6
    (1) Alfa- Hexabromociclododecano ex.29038930 134237-50-6
    (2) Beta- Hexabromociclododecano ex.29038930 134237-51-7
    (3) Gama- Hexabromociclododecano ex.29038930 134237-52-8


        

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