REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 116/2019

BO N.º:

37/2019

Publicado em:

2019.9.18

Página:

2396-2397

  • Aprova a Tabela de emolumentos do registo comercial de embarcações.
Diplomas
relacionados
:
  • Portaria n.º 522/99/M - Aprova as Tabelas de Emolumentos do Registo Civil, do Registo Predial, do Registo Comercial e do Notariado.
  • Lei n.º 12/2019 - Lei do registo comercial de embarcações.
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    relacionadas
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  • REGISTO COMERCIAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS COMERCIAL E DE BENS MÓVEIS -
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    Notas em LegisMac

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    Ordem Executiva n.º 116/2019

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 79.º da Lei n.º 12/2019 (Lei do registo comercial de embarcações), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Aprovação

    1. É aprovada a Tabela de emolumentos do registo comercial de embarcações, constante do Anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

    2. Na aplicação da Tabela de emolumentos do registo comercial de embarcações são observadas as regras previstas nos artigos 2.º a 6.º da Portaria n.º 522/99/M, de 13 de Dezembro.

    Artigo 2.º

    Isenção de emolumentos

    Está isento de emolumentos o primeiro registo comercial de embarcação inscrita no registo marítimo antes da data da entrada em vigor da Lei n.º 12/2019, quando o registo seja requerido no prazo de 18 meses a contar da data da entrada em vigor da referida lei.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor na data do início da vigência da Lei n.º 12/2019.

    12 de Setembro de 2019.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    (a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)

    Tabela de emolumentos do registo comercial de embarcações

    Artigo 1.º

    Inscrição

    1. Pelo primeiro registo por inscrição de cada embarcação $1 000,00

    2. Por registo de qualquer outro facto por inscrição $1 000,00

    Artigo 2.º

    Averbamento

    Por cada averbamento $200,00

    Artigo 3.º

    Desistência e recusa

    Pela desistência do acto requerido, depois de efectuada a apresentação do pedido de registo e por cada recusa de registo $100,00

    Artigo 4.º

    Título de registo

    1. Por emissão de 2.ª via de título de registo ou substituição de título de registo em mau estado de conservação a pedido dos interessados $150,00

    2. Por cada confirmação de título de registo $50,00

    Artigo 5.º

    Certidão e informação

    1. Por cada certidão $100,00

    2. Por cada confirmação de certidão $50,00

    3. Por cada informação emitida por fotocópia ou cópia electrónica não certificada $20,00

    Artigo 6.º

    Impugnação

    1. Por cada impugnação das decisões do conservador $3 000,00

    2. Tratando-se de impugnação da recusa de passagem de certidão ou da conta de acto de registo $1 000,00

    3. Os emolumentos previstos nos números anteriores não são devidos pela reclamação.

    4. Se a impugnação for seguida de impugnação judicial, o emolumento previsto no n.º 1 só é cobrado uma vez.

    5. O valor cobrado é devolvido no caso de provimento da impugnação; se o provimento for parcial é devolvida metade do valor cobrado.


        

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