REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 112/2019

BO N.º:

34/2019

Publicado em:

2019.8.26

Página:

2362

  • Delega poderes no Secretário para os Transportes e Obras Públicas para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa ao contrato de concessão da operação, exploração e manutenção do sistema do metro ligeiro.
Diplomas
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  • Lei n.º 3/90/M - Estabelece os princípios gerais a observar nas concessões de obras públicas e de serviços públicos.
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  • SISTEMA DE TRANSPORTE DE METRO LIGEIRO - SOCIEDADES CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO - TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - CONCESSÕES DE OBRAS PÚBLICAS E DE SERVIÇOS PÚBLICOS -
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  • SOCIEDADE DO METRO LIGEIRO DE MACAU, S.A. -
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    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 112/2019

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do Regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos) e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário, os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa ao contrato de concessão da operação, exploração e manutenção do sistema do metro ligeiro, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S. A.

    16 de Agosto de 2019.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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