REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2019

BO N.º:

33/2019

Publicado em:

2019.8.21

Página:

2255

  • Altera o artigo 24.º da Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
Diplomas
relacionados
:
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 525/2016 - Aprova a Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
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    Categorias
    relacionadas
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  • ASSUNTOS DE TRÁFEGO - LICENÇAS E CARTAS DE CONDUÇÃO - ALUGUER DE VEÍCULOS E TÁXIS - IMPORTAÇÃO, APROVAÇÃO DE MARCAS E MODELOS E INSPECÇÃO DE VEÍCULOS - ESCOLAS E ENSINO DA CONDUÇÃO - REGISTO AUTOMÓVEL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. O artigo 24.º da Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 525/2016 e alterada pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 140/2018 e 84/2019, passa a ter a seguinte redacção:

    «

    Item Taxa/Preço* (Patacas)
    Artigo 24.º — Circulação de veículos na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau
    1. Atribuição de quota regular para circulação de veículos de serviço particular de Macau entre Hong Kong e Macau (por sorteio)  
    1) Atribuição ou renovação da quota (pelo período de 3 anos) $ 1 000,00
    2) [...]  
    2. [...]  

    »

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    12 de Agosto de 2019.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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