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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 110/2014, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É autorizado o Banco Chinês de Macau, S.A. a estabelecer um escritório de representação na cidade de Cantão, República Popular da China, para o exercício da actividade prevista no artigo 28.º, aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 33.º, ambos do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho.
2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de Julho de 2019.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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