REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 60/2019

BO N.º:

29/2019

Publicado em:

2019.7.22

Página:

1978

  • Autoriza o Banco Chinês de Macau, S.A. a estabelecer um escritório de representação na cidade de Cantão, República Popular da China.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 32/93/M - Aprova o Regime Jurídico do Sistema Financeiro do território de Macau. Revogações.
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  • SISTEMA FINANCEIRO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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  • BANCO CHINÊS DE MACAU, S.A. -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 60/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 110/2014, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É autorizado o Banco Chinês de Macau, S.A. a estabelecer um escritório de representação na cidade de Cantão, República Popular da China, para o exercício da actividade prevista no artigo 28.º, aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 33.º, ambos do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho.

    2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

    10 de Julho de 2019.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.


        

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