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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 101/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º da Lei n.º 9/2011 (Regime do subsídio de invalidez e dos cuidados de saúde prestados em regime de gratuitidade), ouvida a Comissão para os Assuntos de Reabilitação, o Chefe do Executivo manda:

1. O montante do subsídio de invalidez normal é actualizado para 9 000 patacas por ano.

2. O montante do subsídio de invalidez especial é actualizado para 18 000 patacas por ano.

3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

24 de Junho de 2019.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.