REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Rectificação

Versão Chinesa

Rectificação

Tendo-se verificado uma inexactidão nas versões chinesa e portuguesa do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2019 (Programa de comparticipação nos cuidados de saúde para o ano de 2019), publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, I Série, de 23 de Abril de 2019, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), à seguinte rectificação:

Onde se lê: «Os encargos decorrentes da atribuição da comparticipação são suportados pelas verbas a inscrever no capítulo 12 do Orçamento da RAEM.»

deve ler-se: «Os encargos decorrentes da atribuição da comparticipação são suportados pelas verbas a inscrever em Despesas Comuns — Orçamentos Comuns no Orçamento da RAEM.».

4 de Junho de 2019.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.