REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Rectificação

Diploma:

Rectificação

BO N.º:

23/2019

Publicado em:

2019.6.10

Página:

1811-1812

  • Rectificação do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2019 (Programa de comparticipação nos cuidados de saúde para o ano de 2019).
Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 13/2019 - Programa de comparticipação nos cuidados de saúde para o ano de 2019.
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  • CUIDADOS DE SAÚDE - SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Rectificação

    Tendo-se verificado uma inexactidão nas versões chinesa e portuguesa do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2019 (Programa de comparticipação nos cuidados de saúde para o ano de 2019), publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, I Série, de 23 de Abril de 2019, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), à seguinte rectificação:

    Onde se lê: «Os encargos decorrentes da atribuição da comparticipação são suportados pelas verbas a inscrever no capítulo 12 do Orçamento da RAEM.»

    deve ler-se: «Os encargos decorrentes da atribuição da comparticipação são suportados pelas verbas a inscrever em Despesas Comuns — Orçamentos Comuns no Orçamento da RAEM.».

    4 de Junho de 2019.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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