REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Regulamento Administrativo n.º 20/2019
Sinais das praças de táxis, zonas de tomada e largada de passageiros para táxis e zonas de mera largada de passageiros para táxis
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, do n.º 2 do artigo 24.º e do n.º 1 do artigo 39.º da Lei n.º 3/2019 (Regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:
Artigo 1.º
Sinais
São aprovados os sinais seguintes, conforme os modelos constantes do anexo ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante:
1) Sinais das praças de táxis;
2) Sinais das zonas de tomada e largada de passageiros para táxis;
3) Sinais das zonas de mera largada de passageiros para táxis.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 3 de Junho de 2019.
Aprovado em 24 de Maio de 2019.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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ANEXO
1. Modelos dos sinais das praças de táxis
Modelo I
Descrição de cor: fundo a verde e inscrições a branco.
Características: o modelo tem a forma de um quadrado, cujo lado é de 60 cm nos sinais de dimensão normal e 40 cm nos sinais de dimensão reduzida.
Modelo II
Descrição de cor: fundo a verde e inscrições a branco.
Características: o modelo tem a forma de um rectângulo, com comprimento de 60 cm e largura de 36 cm nos sinais de dimensão normal e com comprimento de 40 cm e largura de 24 cm nos sinais de dimensão reduzida.
2. Modelos dos sinais das zonas de tomada e largada de passageiros para táxis
Modelo III
Descrição de cor: fundo a verde e inscrições a branco.
Características: o modelo tem a forma de um quadrado, cujo lado é de 60 cm nos sinais de dimensão normal e 40 cm nos sinais de dimensão reduzida.
Modelo IV
Descrição de cor: fundo a verde e inscrições a branco.
Características: o modelo tem a forma de um rectângulo, com comprimento de 60 cm e largura de 36 cm nos sinais de dimensão normal e com comprimento de 40 cm e largura de 24 cm nos sinais de dimensão reduzida.
3. Modelos dos sinais das zonas de mera largada de passageiros para táxis
Modelo V
Descrição de cor: fundo a verde e inscrições a branco.
Características: o modelo tem a forma de um quadrado, cujo lado é de 60 cm nos sinais de dimensão normal e 40 cm nos sinais de dimensão reduzida.
Modelo VI
Descrição de cor: fundo a verde e inscrições a branco.
Características: o modelo tem a forma de um rectângulo, com comprimento de 60 cm e largura de 36 cm nos sinais de dimensão normal e com comprimento de 40 cm e largura de 24 cm nos sinais de dimensão reduzida.