REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 20/2019

BO N.º:

21/2019

Publicado em:

2019.5.30

Página:

1777-1781

  • Sinais das praças de táxis, zonas de tomada e largada de passageiros para táxis e zonas de mera largada de passageiros para táxis.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 3/2019 - Regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer.
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  • ALUGUER DE VEÍCULOS E TÁXIS -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 20/2019

    Sinais das praças de táxis, zonas de tomada e largada de passageiros para táxis e zonas de mera largada de passageiros para táxis

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, do n.º 2 do artigo 24.º e do n.º 1 do artigo 39.º da Lei n.º 3/2019 (Regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Sinais

    São aprovados os sinais seguintes, conforme os modelos constantes do anexo ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante:

    1) Sinais das praças de táxis;

    2) Sinais das zonas de tomada e largada de passageiros para táxis;

    3) Sinais das zonas de mera largada de passageiros para táxis.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 3 de Junho de 2019.

    Aprovado em 24 de Maio de 2019.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    1. Modelos dos sinais das praças de táxis

    Modelo I

    Descrição de cor: fundo a verde e inscrições a branco.

    Características: o modelo tem a forma de um quadrado, cujo lado é de 60 cm nos sinais de dimensão normal e 40 cm nos sinais de dimensão reduzida.

    Modelo II

    Descrição de cor: fundo a verde e inscrições a branco.

    Características: o modelo tem a forma de um rectângulo, com comprimento de 60 cm e largura de 36 cm nos sinais de dimensão normal e com comprimento de 40 cm e largura de 24 cm nos sinais de dimensão reduzida.

    2. Modelos dos sinais das zonas de tomada e largada de passageiros para táxis

    Modelo III

    Descrição de cor: fundo a verde e inscrições a branco.

    Características: o modelo tem a forma de um quadrado, cujo lado é de 60 cm nos sinais de dimensão normal e 40 cm nos sinais de dimensão reduzida.

    Modelo IV

    Descrição de cor: fundo a verde e inscrições a branco.

    Características: o modelo tem a forma de um rectângulo, com comprimento de 60 cm e largura de 36 cm nos sinais de dimensão normal e com comprimento de 40 cm e largura de 24 cm nos sinais de dimensão reduzida.

    3. Modelos dos sinais das zonas de mera largada de passageiros para táxis

    Modelo V

    Descrição de cor: fundo a verde e inscrições a branco.

    Características: o modelo tem a forma de um quadrado, cujo lado é de 60 cm nos sinais de dimensão normal e 40 cm nos sinais de dimensão reduzida.

    Modelo VI

    Descrição de cor: fundo a verde e inscrições a branco.

    Características: o modelo tem a forma de um rectângulo, com comprimento de 60 cm e largura de 36 cm nos sinais de dimensão normal e com comprimento de 40 cm e largura de 24 cm nos sinais de dimensão reduzida.


        

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