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Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2006 (Controle e fiscalização da entrada e saída de veículos nas fronteiras terrestres da Região Administrativa Especial de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O modelo da etiqueta electrónica de permissão de passagem de veículo, constante do anexo II a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2006 (Controle e fiscalização da entrada e saída de veículos nas fronteiras terrestres da Região Administrativa Especial de Macau), é substituído pelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
As actuais etiquetas electrónicas de permissão de passagem de veículo mantêm-se válidas até serem devidamente substituídas.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de Março de 2019.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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