Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Farmácia da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 135/2015.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 135/2015.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de Março de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Área científica: Farmácia.
2. Duração do curso: 5 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 184 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Fundamentos de Medicina Tradicional Chinesa | Obrigatória | 45 | 3 |
Química Básica | » | 30 | 2 |
Experiências de Química Básica | » | 30 | 1 |
Anatomia e Fisiologia | » | 45 | 3 |
Experiências de Anatomia e Fisiologia | » | 30 | 1 |
Química Farmacêutica Básica | » | 45 | 3 |
Experiências de Química Farmacêutica Básica | » | 45 | 1.5 |
Bioquímica e Biologia Molecular | » | 45 | 3 |
Experiências de Bioquímica e Biologia Molecular | » | 30 | 1 |
Química da Medicina Tradicional Chinesa | » | 60 | 4 |
Experiências de Química da Medicina Tradicional Chinesa | » | 45 | 1.5 |
Química Analítica | » | 45 | 3 |
Experiências de Química Analítica | » | 45 | 1.5 |
Imunologia e Microbiologia | » | 45 | 3 |
Estatísticas Médicas | » | 30 | 2 |
Fisiopatologia | » | 45 | 3 |
Farmacologia & Farmácia Clínica I — Farmacologia Básica | » | 90 | 6 |
Experiências de Farmacologia | » | 45 | 1.5 |
Farmacologia & Farmácia Clínica II — Toxicologia e Utilização Segura de Medicamentos | » | 45 | 3 |
Tecnologia Farmacêutica | » | 90 | 6 |
Experiências de Tecnologia Farmacêutica | » | 30 | 1 |
Química Farmacêutica | » | 45 | 3 |
Experiências de Química Farmacêutica | » | 30 | 1 |
Análise Farmacêutica | » | 45 | 3 |
Experiências de Análise Farmacêutica | » | 30 | 1 |
Gestão Farmacêutica | » | 30 | 2 |
Sistema Inteligente Nanotecnológico de Administração de Medicamentos | » | 15 | 1 |
Farmacologia & Farmácia Clínica III — Farmacologia Clínica e Farmacoterapia | » | 90 | 6 |
Biofarmácia e Farmacocinética | » | 45 | 3 |
Seminário sobre o Futuro das Ciências Farmacêuticas | » | 45 | 3 |
Farmácia Hospitalar | » | 45 | 3 |
Concepção de Medicamentos Assistida por Computador | » | 45 | 3 |
Cuidados de Saúde e Farmácia | » | 45 | 3 |
Diagnóstico Clínico Laboratorial | » | 45 | 3 |
Epidemiologia | » | 45 | 3 |
Estágio de Farmácia I | » | 90 | 3 |
Estágio de Farmácia II | » | 90 | 3 |
Estágio de Farmácia III | » | 180 | 6 |
Estágio de Farmácia IV | » | 900 | 30 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Terapia Alimentar Nutricional da Medicina Tradicional Chinesa | Optativa | 30 | 2 |
Ética Médica | » | 30 | 2 |
Pesquisa e Desenvolvimento de Novos Medicamentos Tradicionais Chineses | » | 45 | 3 |
Preservação da Saúde e Reabilitação da Medicina Tradicional Chinesa | » | 45 | 3 |
Identificação de Medicamentos Tradicionais Chineses | » | 60 | 4 |
Farmacologia Molecular | » | 45 | 3 |
Medicina Legal | » | 45 | 3 |
Orientação de Exame de Licença de Farmacêutico | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Inglês I | Obrigatória | 45 | 3 |
Inglês II | » | 45 | 3 |
Inglês III | » | 45 | 3 |
Inglês IV | » | 45 | 3 |
Leitura e Escrita do Chinês | » | 45 | 3 |
Matemática Avançada | » | 45 | 3 |
Teoria Geral das Culturas Chinesa e Ocidental | » | 45 | 3 |
Tecnologia da Informação | » | 30 | 2 |
Técnicas de Discurso e Debate | » | 45 | 3 |
Vida Universitária | » | 15 | 1 |
Introdução ao Direito Constitucional e à Lei Básica | » | 15 | 1 |
Desporto e Atlética | » | 30 | 2 |
Ciências e Tecnologias | |||
Astronomia | Optativa | 30 | 2 |
Ciências da Terra | » | 30 | 2 |
Ciências da Vida | » | 30 | 2 |
Ciências Ambientais | » | 30 | 2 |
Seminários sobre Mestres de Ciência e Tecnologia | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia | » | 30 | 2 |
Ciências Sociais | |||
Introdução à Ciência Política | Optativa | 30 | 2 |
Sociologia | » | 30 | 2 |
Introdução à Psicologia | » | 30 | 2 |
Introdução às Relações Internacionais | » | 30 | 2 |
Administração Pública | » | 30 | 2 |
História de Macau | » | 30 | 2 |
História da China | » | 30 | 2 |
Introdução à Filosofia | » | 30 | 2 |
Actualidades Internacionais | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Ciências Sociais | » | 30 | 2 |
Artes e Humanidades | |||
Apreciação e Análise de Filmes | Optativa | 30 | 2 |
Leituras Seleccionadas da Moderna Literatura Chinesa | » | 30 | 2 |
Apreciação Crítica sobre o Poema | » | 30 | 2 |
Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da Literatura Mundial | » | 30 | 2 |
Apreciação de Música | » | 30 | 2 |
Observação de Obras de Belas Artes | » | 30 | 2 |
Formação de Cultura e Arte | » | 30 | 2 |
Património Cultural Mundial | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Linguística | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Artes e Humanidades | » | 30 | 2 |
Nota 1: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 184 unidades de crédito, assim distribuídas:
1) 134 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I do presente anexo;
2) 8 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II do presente anexo;
3) 36 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas do quadro III do presente anexo:
(1) 30 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias;
(2) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências e Tecnologias;
(3) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências Sociais;
(4) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Artes e Humanidades.
4) Devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas de especialização definidas pela Universidade, entre os cursos de licenciatura das outras faculdades, para obter 6 unidades de crédito (excepto as unidades curriculares/disciplinas de projecto ou trabalho de graduação, e as unidades curriculares/disciplinas em que a prática constitui a sua parte essencial).
Nota 2: Os estudantes não podem repetir a frequência das unidades curriculares/disciplinas concluídas, salvo autorizados pela Universidade e sob a condição de as unidades de crédito das unidades curriculares/disciplinas obtidas não se repetirem no cálculo do número total das unidades de crédito para a conclusão do curso.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Economia Aplicada da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 168/2015.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 168/2015.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de Março de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Área científica: Economia Aplicada.
2. Duração do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 134 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Introdução à Gestão | Obrigatória | 45 | 3 |
Estatística Comercial | » | 45 | 3 |
Princípios de Contabilidade | » | 45 | 3 |
Princípios de Finanças | » | 45 | 3 |
Álgebra Linear | » | 30 | 2 |
Direito Económico | » | 45 | 3 |
Microeconomia I | » | 45 | 3 |
Microeconomia II | » | 45 | 3 |
Macroeconomia I | » | 45 | 3 |
Macroeconomia II | » | 45 | 3 |
Econometria I | » | 45 | 3 |
Econometria II | » | 45 | 3 |
Matemática Económica | » | 45 | 3 |
Economia Internacional I | » | 45 | 3 |
Economia Internacional II | » | 45 | 3 |
Teoria dos Jogos | » | 45 | 3 |
Economia Empresarial | » | 45 | 3 |
Economia Regional | » | 45 | 3 |
Economia Financeira | » | 45 | 3 |
Economia Monetária | » | 45 | 3 |
Economia Comportamental | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais — Economia | » | 45 | 3 |
Projectos | » | — | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas seguintes para obter 6 unidades de crédito: | |||
Área de Economia Aplicada | |||
História Económica | Optativa | 45 | 3 |
Previsão para a Economia | » | 45 | 3 |
Economia do Ambiente | » | 45 | 3 |
Economia Imobiliária | » | 45 | 3 |
Economia Pública | » | 45 | 3 |
Economia do Desenvolvimento | » | 45 | 3 |
Economia do Trabalho | » | 45 | 3 |
Economia da Saúde | » | 45 | 3 |
Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas seguintes* para obter 18 unidades de crédito: | |||
Área de Gestão de Empresas | |||
Ética Comercial e Responsabilidade Social das Empresas | Optativa | 45 | 3 |
Estudo dos Seguros | » | 45 | 3 |
Gestão de Banco | » | 45 | 3 |
Gestão do Risco Financeiro | » | 45 | 3 |
Sistema de Imposto | » | 45 | 3 |
Análise de Demonstrações Financeiras | » | 45 | 3 |
Análise das Acções e Investimentos | » | 45 | 3 |
Títulos dos Rendimentos Fixos | » | 45 | 3 |
Instrumentos Financeiros Derivados | » | 45 | 3 |
Mercados e Instituições Financeiras | » | 45 | 3 |
Finanças Empresariais | » | 45 | 3 |
Marketing Financeiro | » | 45 | 3 |
Econometria Financeira | » | 45 | 3 |
* Além das unidades curriculares/disciplinas optativas da área de Gestão de Empresas constantes deste Quadro, os estudantes podem, ainda, escolher estudar as «unidades curriculares/disciplinas obrigatórias» (excepto as unidades curriculares/disciplinas de projecto ou trabalho de graduação e as unidades curriculares/disciplinas em que a prática constitui a sua parte essencial) integradas nas «Áreas de Especialização» do plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Inglês I | Obrigatória | 45 | 3 |
Inglês II | » | 45 | 3 |
Inglês III | » | 45 | 3 |
Inglês IV | » | 45 | 3 |
Leitura e Escrita do Chinês | » | 45 | 3 |
Matemática Avançada | » | 45 | 3 |
Teoria Geral das Culturas Chinesa e Ocidental | » | 45 | 3 |
Tecnologia da Informação | » | 30 | 2 |
Técnicas de Discurso e Debate | » | 45 | 3 |
Vida Universitária | » | 15 | 1 |
Introdução ao Direito Constitucional e à Lei Básica | » | 15 | 1 |
Desporto e Atlética | » | 30 | 2 |
Ciências e Tecnologias | |||
Astronomia | Optativa | 30 | 2 |
Ciências da Terra | » | 30 | 2 |
Ciências da Vida | » | 30 | 2 |
Ciências Ambientais | » | 30 | 2 |
Seminários sobre Mestres de Ciência e Tecnologia | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia | » | 30 | 2 |
Ciências Sociais | |||
Introdução à Ciência Política | Optativa | 30 | 2 |
Sociologia | » | 30 | 2 |
Introdução à Psicologia | » | 30 | 2 |
Introdução às Relações Internacionais | » | 30 | 2 |
Administração Pública | » | 30 | 2 |
História de Macau | » | 30 | 2 |
História da China | » | 30 | 2 |
Introdução à Filosofia | » | 30 | 2 |
Actualidades Internacionais | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Ciências Sociais | » | 30 | 2 |
Artes e Humanidades | |||
Apreciação e Análise de Filmes | Optativa | 30 | 2 |
Leituras Seleccionadas da Moderna Literatura Chinesa | » | 30 | 2 |
Apreciação Crítica sobre o Poema | » | 30 | 2 |
Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da Literatura Mundial | » | 30 | 2 |
Apreciação de Música | » | 30 | 2 |
Observação de Obras de Belas Artes | » | 30 | 2 |
Formação de Cultura e Arte | » | 30 | 2 |
Património Cultural Mundial | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Linguística | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Artes e Humanidades | » | 30 | 2 |
Nota 1: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 134 unidades de crédito, assim distribuídas:
1) 68 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I do presente anexo;
2) 24 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II do presente anexo;
3) 36 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas do quadro III do presente anexo:
(1) 30 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias;
(2) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências e Tecnologias;
(3) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências Sociais;
(4) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Artes e Humanidades.
4) Devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas de especialização definidas pela Universidade, entre os cursos de licenciatura das outras faculdades, para obter 6 unidades de crédito (excepto as unidades curriculares/disciplinas de projecto ou trabalho de graduação, e as unidades curriculares/disciplinas em que a prática constitui a sua parte essencial).
Nota 2: Os estudantes não podem repetir a frequência das unidades curriculares/disciplinas concluídas, salvo autorizados pela Universidade e sob a condição de as unidades de crédito das unidades curriculares/disciplinas obtidas não se repetirem no cálculo do número total das unidades de crédito para a conclusão do curso.