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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 65/2019

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Autorização

Mantém-se a autorização concedida pela Portaria n.º 205/99/M, de 31 de Maio, e pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2000, à seguradora «MassMutual Asia Limited» (em chinês «美國萬通保險亞洲有限公司»), agora com a denominação em chinês «萬通保險國際有限公司», em inglês «YF Life Insurance International Limited», para exercer a actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Macau, explorando o ramo vida.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 12 de Dezembro de 2018.

6 de Março de 2019.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.